Marilia Amaral*
Dando
prosseguimento ao nosso estudo sobre o Legislativo, veremos, a partir de hoje,
o que o Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe a respeito das Comissões.
Ao
explanarmos sobre a letra da Lei, isto é, ao conteúdo expresso na Lei, vamos
aproveitar para informar como se deu a composição de cada Comissão para este
mandato.
As
comissões podem assumir duas formas: permanentes ou temporárias. Dentro das
comissões permanentes ainda se encontram duas divisões: as comissões
permanentes de caráter técnico-legislativo e as de caráter extraordinário. Como
o próprio nome já diz, as de caráter técnico-legislativo têm “por finalidade
apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame”.
Vamos
abrir um parênteses para elencar as 7 comissões permanentes:
I
- Constituição, Justiça e Legislação Participativa, com 9 (nove) membros;
II -
Finanças e Orçamento, com 9 (nove) membros;
III
- Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, com 7 (sete membros);
IV -
Administração Pública, com 7 (sete) membros;
V -
Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia, com 7
(sete) membros;
VI -
Educação, Cultura e Esportes, com 7 (sete) membros;
VII
- Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher, com 7 (sete) membros.
Nós
estamos compilando os dados dos Projetos de Lei que foram apresentados neste
primeiro trimestre do ano, mas só para exemplificar, temos um Projeto de Lei
114 de 19/3, encaminhado pelo Executivo, isto é, pelo prefeito, que autoriza a
transferência da propriedade de imóveis municipais que integrarão o Fundo
Municipal de Habitação/ para a Companhia Metropolitana de Habitação de São
Paulo — COHAB-SP.
Esse
projeto está previsto para passar por 4 comissões permanentes: CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA; POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA, MEIO AMB.; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E
FINANÇAS E ORÇAMENTO. Essas comissões têm que emitir parecer, favorável ou não,
à viabilidade de aplicação do Projeto de Lei, não somente em relação às normas
que lhe dizem respeito, como acontece com a Comissão Constituição e Justiça que
tem que zelar para que a Lei não infrinja a Constituição, mas a comissão
verificará, também, uma possibilidade de aplicação técnica. Exemplificando:
mais adiante, veremos que uma das competências específicas da comissão de
Política Urbana, Metropolitana e Meio ambiente é “opinar sobre todas
proposições e matérias relativas a: obras e serviços públicos, seu uso e gozo,
venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real
de uso de bens imóveis de propriedade do Município”.
Vejam
que é justamente uma competência técnica que tem tudo a ver com a transferência
de imóveis para a COHAB: direito real de uso de bem imóveis de propriedade do
Município.
Se
você já adotou um vereador, entre em contato conosco através do e-mail: contato@pastoralfp.com. Dessa forma
poderemos fazer um acompanhamento mais profundo de todo o trabalho dos
vereadores e das vereadoras do nosso município, vendo como eles atuam dentro
dessas comissões.
*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 02/04/2013.
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