quinta-feira, 25 de abril de 2013

Regimento Interno da Câmara Municipal - Comissões


Marilia Amaral*

Dando prosseguimento ao nosso estudo sobre o Legislativo, veremos, a partir de hoje, o que o Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe a respeito das Comissões.
Ao explanarmos sobre a letra da Lei, isto é, ao conteúdo expresso na Lei, vamos aproveitar para informar como se deu a composição de cada Comissão para este mandato.
As comissões podem assumir duas formas: permanentes ou temporárias. Dentro das comissões permanentes ainda se encontram duas divisões: as comissões permanentes de caráter técnico-legislativo e as de caráter extraordinário. Como o próprio nome já diz, as de caráter técnico-legislativo têm “por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame”.
Vamos abrir um parênteses para elencar as 7 comissões permanentes:
I - Constituição, Justiça e Legislação Participativa, com 9 (nove) membros;
II - Finanças e Orçamento, com 9 (nove) membros;
III - Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, com 7 (sete membros);
IV - Administração Pública, com 7 (sete) membros;
V - Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia, com 7 (sete) membros;
VI - Educação, Cultura e Esportes, com 7 (sete) membros;
VII - Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher, com 7 (sete) membros.
Nós estamos compilando os dados dos Projetos de Lei que foram apresentados neste primeiro trimestre do ano, mas só para exemplificar, temos um Projeto de Lei 114 de 19/3, encaminhado pelo Executivo, isto é, pelo prefeito, que autoriza a transferência da propriedade de imóveis municipais que integrarão o Fundo Municipal de Habitação/ para a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo — COHAB-SP.
Esse projeto está previsto para passar por 4 comissões permanentes: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA, MEIO AMB.; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E FINANÇAS E ORÇAMENTO. Essas comissões têm que emitir parecer, favorável ou não, à viabilidade de aplicação do Projeto de Lei, não somente em relação às normas que lhe dizem respeito, como acontece com a Comissão Constituição e Justiça que tem que zelar para que a Lei não infrinja a Constituição, mas a comissão verificará, também, uma possibilidade de aplicação técnica. Exemplificando: mais adiante, veremos que uma das competências específicas da comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio ambiente é “opinar sobre todas proposições e matérias relativas a: obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município”.
Vejam que é justamente uma competência técnica que tem tudo a ver com a transferência de imóveis para a COHAB: direito real de uso de bem imóveis de propriedade do Município.
Se você já adotou um vereador, entre em contato conosco através do e-mail: contato@pastoralfp.com. Dessa forma poderemos fazer um acompanhamento mais profundo de todo o trabalho dos vereadores e das vereadoras do nosso município, vendo como eles atuam dentro dessas comissões.

                           
*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 02/04/2013.

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