Marilia Amaral*
Avançando
no estudo da Doutrina Social da Igreja, veremos hoje mais um princípio
fundamental da ordem democrática, apresentado no Caderno da CNBB: Temas da
Doutrina Social da Igreja, que é o "Respeito e a promoção dos Direitos
Humanos".
Pe.
Adolfo Pereira nos lembra: "Já que a democracia se fundamenta no respeito
à pessoa, o reconhecimento e a promoção dos Direitos Humanos constituem pontos-chave.
Na
encíclica Paz na Terra, o Papa João XXIII faz a correspondência entre os
direitos e deveres da pessoa humana. Pois para quem gosta de dizer que a Igreja
só clama pelos Direitos Humanos, mas se esquece daqueles que foram violados em
seus direitos, há 50 anos o Papa já mostrava que direitos e deveres devem estar
em harmonia. Vejamos o quê ele diz:
"Hoje
em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos direitos e
deveres da pessoa humana. Oriente-se, pois, o empenho dos poderes públicos
sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos, respeitados,
harmonizados, tutelados e promovidos tornando-se assim mais fácil o cumprimento
dos respectivos deveres. 'A função primordial de qualquer poder público é
defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento
dos seus deveres'."
"Por
isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar,
não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem a
força de obrigar em consciência."
"É,
pois, função essencial dos poderes públicos harmonizar e disciplinar
devidamente os direitos com que os homens se relacionam entre si, de maneira a
evitar que os cidadãos, ao fazer valer os seus direitos, não atropelem os de
outrem; ou que alguém, para salvaguardar os próprios direitos, impeça a outros
de cumprir os seus deveres. Zelarão enfim os poderes públicos para que os
direitos de todos se respeitem eficazmente na sua integridade e se reparem, se
vierem a ser lesados."
"Por
outro lado, exige o bem comum que os poderes públicos operem positivamente no
intuito de criar condições sociais que possibilitem e favoreçam o exercício dos
direitos e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos. Atesta a
experiência que, faltando por parte dos poderes públicos uma atuação apropriada
com 'respeito à economia, à administração pública, a instrução', sobretudo nos
tempos atuais, as desigualdades entre os cidadãos tendem a exasperar-se cada
vez mais, os direitos da pessoa tendem a perder todo seu conteúdo e
compromete-se, ainda por cima, o cumprimento do dever."
Lembro
aqui, que na nossa Constituição temos os direitos negativos e os positivos. Os
negativos são aqueles que aparecem no artigo 5º, que são os direitos que o
Estado não pode interferir. Já os direitos sociais, que aparecem nos artigos 6º
ao 11, são os direitos positivos, ou seja, são os direitos da pessoa que o
Estado tem que fazer. Quando, na encíclica, o papa diz que os poderes públicos
têm que operar positivamente no intuito de criar condições sociais que
possibilitem e favoreçam o exercício do direito, ele está antecipando o que a
Constituição garantiu que temos como direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, a alimentação, o lazer, a segurança, entre outros.
Resta, mais uma vez, aos momentos sociais, às
pastorais, que fiscalizem os poderes públicos para que esses direitos se façam
valer.*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 08/04/2013.
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