Marilia Amaral*
Voltamos,
mais uma vez, à leitura dos dispositivos da Lei Orgânica do Município que tratam
das Comissões.
As
última competências listadas são:
X
- receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e
entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de
autoridades municipais ou entidades públicas;
Vejam,
queridos ouvintes: novamente aparecendo uma oportunidade para que o povo
intervenha no governo, para que a população atue. E aqui aproveito para fazer
um parênteses, explicando que o inciso fala de "qualquer pessoa".
Todas as vezes que as leis se referem aos "cidadãos", tais cidadãos
são pessoas que possuem título eleitoral, que podem votar. Neste dispositivo, o
texto é amplo, não se restringe a quem pode votar, mas a qualquer pessoa.
Aproveito para chamar a atenção de que os jovens, tema da Campanha da
Fraternidade deste ano, podem e devem também se organizar e fiscalizar os
"atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas".
Voltando
à Lei Orgânica, no inciso, XI temos como competência:
XI
- apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento
e sobre eles emitir parecer;
Acredito
que neste item, a Rede Nossa São Paulo deve ser um bom referencial de
acompanhamento e seria mais produtivo nos engajarmos em atividades já
iniciadas. Lembrem-se de que nada adianta inciarmos novos movimentos, novas
pastorais, novas associações simplesmente pelo poder. Essa multiplicação de entidades
filantrópicas se assemelham à multiplicação de igrejas. Cada qual interpreta a
Bíblia a seu bel prazer, muitas delas com intenções nada cristãs por detrás de
sua criação.
Finalmente,
as últimas competências das Comissões são:
XII
- requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos
esclarecimentos necessários;
XIII
- solicitar ao Presidente do Tribunal de Contas informações sobre assuntos
inerentes à atuação administrativa desse órgão.
Nas
próximas semanas iniciaremos o estudo dos dispositivos que tratam das
Comissões, no Regimento Interno da Câmara Municipal. Veremos quais são as
Comissões Permanentes, Temporárias, assim como quem são seus membros e quais
propostas eles já estão analisando.
*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 26/03/2013.
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