quarta-feira, 24 de abril de 2013

Comissões da Câmara Municipal


Marilia Amaral*

Voltamos, mais uma vez, à leitura dos dispositivos da Lei Orgânica do Município que tratam das Comissões.
As última competências listadas são:
X - receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas;
Vejam, queridos ouvintes: novamente aparecendo uma oportunidade para que o povo intervenha no governo, para que a população atue. E aqui aproveito para fazer um parênteses, explicando que o inciso fala de "qualquer pessoa". Todas as vezes que as leis se referem aos "cidadãos", tais cidadãos são pessoas que possuem título eleitoral, que podem votar. Neste dispositivo, o texto é amplo, não se restringe a quem pode votar, mas a qualquer pessoa. Aproveito para chamar a atenção de que os jovens, tema da Campanha da Fraternidade deste ano, podem e devem também se organizar e fiscalizar os "atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas".
Voltando à Lei Orgânica, no inciso, XI temos como competência:
XI - apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
Acredito que neste item, a Rede Nossa São Paulo deve ser um bom referencial de acompanhamento e seria mais produtivo nos engajarmos em atividades já iniciadas. Lembrem-se de que nada adianta inciarmos novos movimentos, novas pastorais, novas associações simplesmente pelo poder. Essa multiplicação de entidades filantrópicas se assemelham à multiplicação de igrejas. Cada qual interpreta a Bíblia a seu bel prazer, muitas delas com intenções nada cristãs por detrás de sua criação.
Finalmente, as últimas competências das Comissões são:
XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
XIII - solicitar ao Presidente do Tribunal de Contas informações sobre assuntos inerentes à atuação administrativa desse órgão.
Nas próximas semanas iniciaremos o estudo dos dispositivos que tratam das Comissões, no Regimento Interno da Câmara Municipal. Veremos quais são as Comissões Permanentes, Temporárias, assim como quem são seus membros e quais propostas eles já estão analisando.

                           
*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 26/03/2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário