Marilia Amaral*
Na última sexta-feira, dia 14 de dezembro, foi lançado o
abaixo-assinado online contra a PEC 37. Para entender melhor, PEC significa
Proposta de Emenda Constitucional e por se tratar de uma alteração na
Constituição, essa emenda exige que seja aprovada pelo plenário, em dois
turnos, por pelo menos 3/5 dos deputados e segue para o Senado após a
aprovação.
O objetivo desta PEC é extinguir o poder de investigação do
Ministério Público, por isso é conhecida como PEC da Impunidade.
Segundo o próprio site do MP, “O Ministério Público é uma
instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a
incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses
sociais e individuais indisponíveis. Isto é, o Ministério Público é o grande
defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira. Tem a obrigação,
portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se, sempre, com isenção,
apartidarismo e profissionalismo.”
Interessante que se olharmos a Constituição Federal de 88,
encontraremos no Capítulo IV, do título IV que fala sobre a organização dos
poderes, a seguinte definição para este capítulo: Das funções essenciais à
justiça; e a primeira seção trata justamente do Ministério Público.
Então o MP não tem somente a função de defender a ordem
jurídica, como é essencial para que a ordem jurídica seja defendida a
existência do MP. E quais são as atribuições do Ministério Público que nos
asseguram essa defesa da ordem jurídica?
É o MP quem promove a ação penal pública; quem zela pelos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição e que
promove as medidas necessárias para que essas garantias sejam cumpridas; é ele
também quem exerce o controle externo da atividade policial, dentre tantas
outras atividades determinadas pela Constituição.
Para vocês terem uma ideia do grau de confiança da sociedade
para que o MP defenda seus interesses, o procurador-geral de Justiça de São
Paulo, Márcio Elias Rosa, em entrevista concedida à Folha de São Paulo, contou
que no caso daquele médico que foi condenado sob acusação de abusar de suas
pacientes, as vítimas procuraram o Ministério Público e não a polícia, talvez
por não se sentirem confortáveis.
Na verdade, ainda segundo o procurador, 90% das hipóteses de
investigação continuarão sendo efetuadas pela polícia, mas o MP não pode perder
seu poder de investigação para não haver um retrocesso como ele mesmo citou, o
caso do Esquadrão da Morte: em situações como essa os abusos da polícia
ficariam desprotegidos de serem investigados.
O abaixo-assinado é, portanto, uma forma da sociedade se
colocar ao lado do Ministério Público, em repúdio à PEC 37. Ele pode ser
assinado pelo site www.change.org/pec37
e qualquer cidadão que defenda a causa pode assiná-lo, bastando colocar o nome,
endereço e e-mail.
*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.
Programa exibido na Rádio 9 de Julho em 17/12/2012.
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