quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Democracia participativa


Marilia Amaral*
Já que temos falado sobre a democracia participativa, vamos ver hoje como a Doutrina Social da Igreja entende a democracia.
Para quem quiser aprofundar um pouco mais, estamos estudando o capítulo 7 – Democracia e participação, dos Temas da Doutrina Social da Igreja – Caderno 2 do Projeto Nacional de Evangelização: Queremos Ver Jesus, da CNBB.
No site da Pastoral Fé e Política vocês também podem encontrar as reflexões que fazemos aqui na rádio, não só as que eu faço, como também as do Pedro Aguerre e da Márcia Castro, além dos de outros membros e colaboradores da Pastoral. Lembrando o site: www.pastoralfp.com.
O Pe. Adolfo Zon Pereira resume a forma da Igreja ver o sistema democrático assim: “falar de democracia na DSI é falar de participação ativa e responsável de todos os cidadãos”. Vejam que a responsabilidade não é só de quem governa, num sistema democrático, mas de TODOS os cidadãos.
Um documento interessante que o Pe. Adolfo cita neste artigo é o Exigências Éticas da Ordem Democrática, escrito pelos Bispos do Brasil que traz, no número 66, a seguinte orientação:
“A democracia consiste na simultânea realização e valorização da liberdade da pessoa humana e da participação de todos nas decisões econômicas, políticas, sociais e culturais que dizem respeito a toda a sociedade. Assim, a democracia é a afirmação da responsável liberdade pessoal do cidadão e da liberdade social de participação (EEOD, n. 66).”
Percebam que a Constituição Federal de 1988, no caput do artigo 1º define a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito e no artigo 5º, caput, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à liberdade. Vocês conseguem notar a convergência entre a Doutrina Social e a Constituição? E sobre a participação nas decisões que dizem respeito a toda a sociedade temos vários incisos. Por exemplo, o IV diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; o VI traz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias; no inciso XVII temos que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar e finalizando os exemplos, mas não a lista de direitos, temos o inciso XVIII que diz que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Logo, é óbvio que o fato de dizerem que o Estado é laico não significa dizer que a Igreja é omissa, muito pelo contrário, ela vai além de desejar para o ser humano aquilo que a Constituição nos garante.
*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 21/01/2013.

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