A audiência sobre o financiamento público de campanhas eleitorais, convocada pelo ministro Luiz Fux, terá a presença de 36 expositores. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 que discute o tema, o ministro definiu o cronograma de apresentações na audiência que será realizada nos dias 17 e 24 de junho, às 14 horas, na sala de Sessões da Primeira Turma, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A audiência pública visa discutir o assunto com representantes de entidades governamentais, empresariais, partidos políticos e a sociedade em geral. Os especialistas com participação aprovada pelo ministro Fux poderão expor, no prazo de 15 minutos, seus conhecimentos sobre a matéria contida nos autos da ADI 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A audiência pública visa discutir o assunto com representantes de entidades governamentais, empresariais, partidos políticos e a sociedade em geral. Os especialistas com participação aprovada pelo ministro Fux poderão expor, no prazo de 15 minutos, seus conhecimentos sobre a matéria contida nos autos da ADI 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Confira o cronograma:
1º dia – 17/061) Deputado federal Henrique Fontana Júnior (PT)
2) Professor Eduardo Mendonça
3) Prof. Dr. Oscar Vilhena Vieira - Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas
4) Prof. Dr. Daniel Sarmento - Universidade do Rio de Janeiro - UERJ
5) Ex-ministro do TSE Luiz Carlos Madeira
6) Ex-ministro do TSE Pedro Gordilho
7) Ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin
8) Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) - Dr. Ricardo Penteado, Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon e Dr. José Marcelo Menzes Vigilar
9) Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão - Conselho Federal da OAB
10) Ministro aposentado do STF Carlos Velloso
11) Ministro aposentado do STF Ayres Britto
12) Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) - Dom Leonardo Ulrich Steiner
13) Presidente do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU - Sr. José Maria de Almeida
14) Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) - Dr. José Antônio Moroni
15) Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPRJ) - Prof. Dr. Geraldo Tadeu Moreira Monteiro
16) Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) - Dr. Vitor de Moraes Peixoto
17) Agentes Voluntários do Brasil (AVB) - Dr. Valdir Leite Queiroz
18) Instituto Atuação - Dr. Fernando Borges Mânica
2º dia – 24/06
1) Prof. Dra. Adriana Cuoco Portugal e Prof. Dr. Maurício Soares Bugarini
2) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) - Prof. Dra. Débora Lacs Sichel
3) Secretaria Municipal de Governança do Local de Porto Alegre/RS - Dr. Cezar Busatto
4) Universidade Federal do Paraná - UFRP - Prof. Dra. Eneida Desiree Salgado
5) Membro efetivo da Comissão de Juristas, responsável pela elaboração de anteprojeto de Código Eleitoral, instituída pelo Ato do Presidente do Senado Federal) - Dr. Márcio Luiz Silva
6) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) - Dr. Edson de Resende Castro
7) Partido Popular Socialista (PPS) - Dr. Felipe Sarkis Frank do Vale
8) Jornalista e membro da Academia Brasileira de Letras e da Academia Brasileira de Filosofia - Merval Pereira
9) Partido Social Democracia Brasileira (PSDB) - Deputado Marcus Pestana
10) Universidade de São Paulo, Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas (USP) - Prof. Dra. Teresa Sacchet
11) Prof. Dr. de Direito Constitucional na Universidade São Paulo (USP) - Conrado Hübner
12) OAB/MT e Comissão Temática de Direito Eleitoral - Dr. Sílvio Queiroz Teles
13) Cientistas Políticos da Universidade de Brasília (UnB) - Dr. Leonardo Barreto e Dr. Max Stabile
14) Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) - Dr. Márlon Jacinto Reis
15) Escola Nacional da Magistratura (ENM) - Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira
16) Comissão de Juristas para Reforma do Código Eleitoral - Dra. Ezikelly Barros
17) Transparência Brasil - Dr. Cláudio Renato Weber Abramo
18) Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) - Dr. Martônio Mont'Alverne Barreto Lima
Fonte: STF
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