quinta-feira, 14 de março de 2013

Atribuições da Mesa da Câmara no setor administrativo


Marilia Amaral*
Dando prosseguimento ao estudo das atribuições da Mesa da Câmara no setor administrativo, as 5 últimas competências desta são:
d) enviar ao Tribunal de Contas do Município, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior;
 e) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
 f) regulamentar o processo de licitações, observando o regimento e a Lei Orgânica;
 g) permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões, observando-se o disposto princípio da Impessoalidade (que diz que nos materiais publicitários não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem propaganda partidária, promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos), sem ônus para os cofres públicos.
 h) determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.
O Regimento Interno ainda dispõe sobre cada um dos membros, entre outras atividades, mas acredito que as atribuições estudadas foram suficientes para nosso entendimento sobre a Mesa da Câmara.
Se, durante o ano, noticiarmos algum acontecimento específico, que necessite de qualquer uma dessas abordagens, nós voltaremos ao Regimento, ok?
Outro tema que merece ser estudado aqui são as Comissões. No ano passado, enquanto analisávamos os trabalhos dos parlamentares, acredito ter comentado com vocês que todo projeto de lei segue para algumas Comissões, dentre elas, de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento. Dependendo do assunto, esse projeto de lei pode ir para Comissões específicas, tais como Política Urbana, Metropolitana e Meio ambiente; de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, dentre outras.
Na página da Câmara, é possível ver todo o andamento da Lei, qual o parecer de cada comissão, e todos os locais e datas por onde o documento tramitou.
Por isso, a importância de entendermos o funcionamento dessas Comissões. Até para quando analisarmos novamente cada um dos projetos de lei propostos, saber porquê alguns projetos ficam “emperrados”. Talvez os membros da comissão, dependendo do partido que pertençam, podem dificultar o processo de alguma lei por ser oposição; assim como outros projetos de lei podem fluir melhor quando o propositor e os membros da Comissão fizerem parte da mesma aliança.
Devemos ficar bem atentos! Por isso, este será o tema que iniciaremos o nosso estudo na próxima semana. Você, que já adotou um vereador ou uma vereadora, já pode pesquisar a quais comissões o seu vereador ou vereadora pertence.
*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 26/02/2013.


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