quinta-feira, 21 de março de 2013

Fraternidade e Segurança Pública


Filipe Thomaz*

A violência é um problema grave em muitas cidades do Brasil. A Igreja tem o papel de denunciar as injustiças e convidar todos nós para construirmos um mundo mais humano. Com esse objetivo, promoveu em 2009 a Campanha da Fraternidade com o tema "Fraternidade e Segurança Pública" e o lema "A Paz é fruto da Justiça".
 Pouco tempo depois, entraram em vigor duas leis que trazem importantes alterações ao código penal brasileiro, e tratam de crimes muito praticados atualmente.  

LEI Nº 12.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
                  
                       “Art. 121.  
§ 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” (NR) 
Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.” 
 
Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 1o  Esta Lei acrescenta ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 349-A:
“Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  6  de  agosto  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.


Essas leis, com certeza, não resolvem os problemas, mas são passos fundamentais na luta contra a violência, pois favorecem o combate ao crime no Brasil.
Podemos ver que as propostas da Igreja estão profundamente relacionadas às necessidades concretas do nosso mundo. O povo de Deus, que inclui todos nós, precisa ser unido para buscar o bem comum.
A Igreja tem o papel de mostrar a sociedade que é fundamental de diversas formas cobrarmos dos nossos representantes no governo ações efetivas contra problemas graves que afetam a todos.

*Membro da Pastoral Fé e Política

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