Marilia Amaral*
Finalizando os princípios
fundamentais da ordem democrática, veremos hoje o sexto princípio que é “A
vinculação ao direito”.
Interessante que apesar da
definição do que não é Direito, apresentada por José Meneses de Lima, apontar
que o Direito não é “uma
série de proibições ligadas a contextos dos credos e das religiões”, nem “um
composto de regras a serem cumpridas naturalmente, espontaneamente com ou sem
imposição do meio social”, definida por ele como “moral”, ou ainda, que
“Direito” não é justiça, Pe. Adolfo afirma que os governantes não podem ignorar
a lei natural, que não pode ignorar a lei moral.
Infelizmente, estamos vivendo uma
época, aqui no Brasil, que parece que a vida foi completamente banalizada:
vimos seres humanos tirando a vida de seus semelhantes por futilidades, como
aconteceu há algumas semanas com o menino que foi morto após entregar o celular
e recentemente o assassinato cruel da dentista.
Muitos clamores sobre a mudança
da legislação penal têm ganhado voz nos meios de comunicação e gerado eco na
sociedade que se sente intimidada, acuada. Neste sentido, vou utilizar não
somente a parte da carta de Pio XII, apresentada no Caderno 2 dos Temas da
Doutrina Social da Igreja, como também a saudação que vem de encontro a esses
acontecimentos recentes, tanto quanto o foram na época da 2ª Guerra Mundial.
“A mensagem de Jesus, que é luz
no meio das trevas: uma mensagem que ilumina, com o esplendor de celestial
verdade, um mundo obscurecido por erros trágicos, que infunde alegria
exuberante e esperançosa à humanidade angustiada por profunda e amarga
tristeza, proclama a liberdade aos filhos de Adão, constrangidos pelas cadeias
do pecado e do erro, e promete misericórdia, amor e paz às multidões infinitas
dos padecentes e atribulados, que veem dissipada a sua felicidade e quebradas
as suas energias sob a rajada das lutas e dos ódios, dos nossos dias
borrascosos.”
“13. Para que a vida social,
conforme Deus a quer, obtenha o seu objetivo, é essencial uma ordenação
jurídica que lhe sirva de apoio externo, reparo e proteção. A função dela não é
dominar, mas servir, tender a desenvolver e acrescer a vitalidade da sociedade
na rica multiplicidade dos seus fins, conduzindo ao aperfeiçoamento de cada uma
em concurso pacífico todas as energias, defendendo-as com meios apropriados e
honestos de tudo o que seja desvantajoso ao seu pleno desenvolvimento. A fim de
garantir o equilíbrio, segurança e harmonia da sociedade, tal ordenação dispõe
também do poder de coerção contra aqueles que só por esse processo podem ser
mantidos na nobre disciplina da vida social. Mas, precisamente, no justo
cumprimento deste direito não haverá jamais autoridade verdadeiramente digna de
tal nome que não sinta a angustiosa responsabilidade perante o eterno Juiz ante
cujo tribunal toda sentença falsa e, sobretudo, toda e qualquer perturbação das
normas estabelecidas por Deus receberá a sua infalível sanção e condenação.”
Essa carta de Pio
XII ainda nos faz refletir, hoje, sobre o quê vai além de uma simples mudança
do Código Penal. Ele lembra:
·
a necessidade da
restituição da dignidade da pessoa humana;
·
a defesa da unidade
social e particularmente da família;
·
a dignidade e
prerrogativas do trabalho;
·
a reintegração da
ordenação jurídica; e
·
a concepção do
Estado segundo o princípio cristão.
A quem argumente sobre a
laicidade do Estado, lembro, mais uma vez, que o Evangelho não vai de
desencontro com a Constituição Federal, no que diz respeito aos princípios e
objetivos da República Federativa do Brasil, mas a complementa.
Jesus Cristo é verdadeiro Deus,
verdadeiro Homem. Ao procurar nos separarmos da humanidade divina, temos levado
nosso povo à desumanização, às barbáries, ao caos. E somente Deus é capaz de
reordenar o caos, de dar vida nova a todas as coisas.
*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 29/04/2013.
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