sábado, 6 de outubro de 2012

Denunciem as irregularidades encontradas durante as eleições. Mas quais seriam essas irregularidades?





Marilia Amaral*

Há algumas semanas estamos reiterando a convocação para que vocês denunciem as irregularidades encontradas durante as eleições. Mas quais seriam essas irregularidades? Hoje
vamos falar um pouco sobre elas, usando o material publicado pelo Marlon Lelis de Oliveira do
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
O folheto explicativo foi elaborado a partir da Resolução 23.370/2011, do Tribunal Superior
Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Vamos começar com o que pelo menos eu, tenho mais visto nestas eleições: “Cavaletes,
bonecos, cartazes e bandeiras móveis”. É até interessante porque em São Paulo não pode
haver outdoors, temos a Lei da Cidade Limpa, mas a nojeira visual parece ser permitida, já que
é para atender a interesses politiqueiros. Vejamos o que diz a Lei Eleitoral: Esse tipo de
material é permitido “Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento
do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h
e 22h.”.
Já é PROIBIDA a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição
a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de
cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum.
Esses bens de uso comum são aqueles que a população em geral tem acesso, tais como
cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de
propriedade privada.
Outros locais proibidos são: postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos
jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios,
mesmo que não lhes cause dano.
Também é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas,
placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, independentemente de obtenção
de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, mas atenção: esta veiculação deve
ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para
esta finalidade.

Qualquer irregularidade que vocês encontrarem em propagandas conforme as que
apresentamos aqui devem ser denunciadas para o “Disque Denúncia Eleitoral”, pelo telefone:
4003-0278 – Capital e Região Metropolitana, e 0800 88 10 278 – demais regiões; de segunda a
sexta das 8h às 20h e aos sábados das 8h30 às 14h.
Na semana que vem, continuaremos a apresentar o que pode ou não ser feito durante a
Campanha Eleitoral.


*Membro da Pastoral Fé e Política - Região Episcopal Santana.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 04/09/2012.
                                                                                                                    


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