sexta-feira, 21 de setembro de 2012

O quê pode e o quê não pode nas eleições






Marilia Amaral*

Voltamos mais uma vez a falar sobre o quê pode e o quê não pode nas eleições.
Hoje, então, vamos falar do que nos é comum: a imprensa. Lembrando que essa matéria é
baseada no material preparado pelo Marlon Lelis de Oliveira do MCCE, segundo a Resolução
nº 23.370/2011.
Comecemos então com JORNAIS E REVISTAS.
O quê PODE ser feito: até a antevéspera das eleições, é permitida a divulgação paga, na
imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso. É importantíssimo nos
atentarmos que no anúncio deverá constar o valor pago pela inserção, de forma visível.
Uma observação importante é que É PERMITIDA a divulgação de opinião favorável a
candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria
paga; todavia os abusos e os excessos devem ser apurados e punidos.
NÃO PODE
A publicação de propaganda eleitoral não deve exceder 10 anúncios, por veículo, em datas
diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de
jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

E para RÁDIO E TELEVISÃO?
Pode
Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera
das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e
04 de outubro, inclusive).
Não Pode
Desde o dia 1º de julho está vedado que durante a programação normal e noticiário, as
emissoras de rádio e televisão:
I – transmitam, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de
pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – veiculem propaganda política;
III – deem tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV – veiculem ou divulguem filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com
alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulguem nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.


Qualquer irregularidade, ligue para o Disque Denúncia Eleitoral:
4003-0278 – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
0800 88 10 278 – DEMAIS REGIÕES
Finalmente, quero lembrar que o TSE disponibilizou o nome, prestação de contas e programas
eleitorais dos candidatos.
http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action
?siglaUFSelecionada=SP

Como o endereço é longo, vocês poderão encontrá-lo acessando meus artigos pelo site da
Pastoral Fé e Política: www.pastoralfp.com
Jesus disse: "conheceis a verdade e ela vos libertará". Temos que conhecer quem são nossos
candidatos para libertar o povo de Deus que está sofrendo nesse imenso Brasil.


*Membro da Pastoral Fé e Política - Região Episcopal Santana.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 18/09/2012.
                                                                                                                    


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