terça-feira, 11 de setembro de 2012

Debate com os candidatos a prefeito


Data e horário: dia 12 de setembro (quarta-feira), às 19 horas.
Local: Anfiteatro da Universidade Católica de Santos – UNISANTOS. Rua Carvalho de Mendonça, 144. Santos/SP.
Organização: Comitê Santista de Combate à Corrupção - Lei 9840

Informações: 9840santos@gmail.com
Comitê Santista de Combate à Corrupção Eleitoral – Lei 9840

Os candidatos serão convidados a se manifestar quanto à sua concordância ou não com o compromisso de Ética na Política, transparência Pública, gestão Participativa e desenvolvimento Sustentável. O compromisso que contém 10 propostas elaboradas pelo Comitê foi entregue aos candidatos com antecedência para apreciação.

 Comitê Santista de Combate à Corrupção Eleitoral
Lei 9840 – “Voto não tem preço, tem consequências”

Convite aos Partidos Políticos e Candidatos a Prefeito e a Vereador a assumirem um compromisso com a Ética na Política, Transparência, Participação Cidadã na Gestão Pública e com o Desenvolvimento Sustentável

1 - Doadores de Campanha
Tornar público a listagem com nomes dos doadores de sua campanha eleitoral, com seus respectivos CNPJ e CPF, bem como os valores doados por cada um deles até 30 dias antes das eleições (7 de Setembro), em consonância com a Lei de Acesso à Informação e o direito do eleitor de ter ciência prévia sobre  quem são esses doadores, antes de decidir a sua opção de voto.
2 – Plano de Metas de Governo
O Prefeito eleito deverá apresentar à população, no prazo de até 90 dias após a posse, um  Plano de Metas de Governo, baseado na sua plataforma eleitoral,  que estabeleça o conjunto de metas a ser cumprido no mandato, com a definição de prazos de execução e  indicadores qualitativos e quantitativos de avaliação, comprometendo-se também a prestar contas anualmente à população, em encontros públicos nas macrorregiões da cidade, sobre o estágio de cumprimento das metas estabelecidas.
3 – Cargos de Livre Provimento
Divulgar publicamente a cada ano (até o final do do mês de março, a partir de 2013) a relação de todos os cargos de livre provimento nomeados para os diversos organismos da Administração Direta e Indireta, indicando os nomes de seus ocupantes, classificações salariais e respectivas lotações e funções exercidas, adotando idêntico procedimento em relação às admissões pela Lei 650, comprometendo-se também a reduzir anualmente o número dessas nomeações, por meio da realização de concursos públicos e melhor aproveitamento de funcionários públicos de carreira.
4 –Ficha Limpa
Nomear somente pessoas que ostentam a condição Ficha Limpa para ocupar as funções de Secretários de Governo e demais atribuições de livre provimento, comprometendo-se a enviar à Câmara Municipal um projeto de lei que estabeleça tal obrigatoriedade, caso este projeto não venha a ser aprovado na atual legislatura.
5 – Orçamento Participativo
Instituir o Orçamento Participativo como instrumento estruturante das políticas públicas setoriais e regionais, possibilitando ampla participação de todos os segmentos sociais organizados, por meio de um processo sistemático gerenciado conjuntamente pela Administração Pública e Conselho Municipal do Orçamento, a ser criado para tal finalidade.
6 – Conselhos Municipais
Prover recursos orçamentários para proporcionar autonomia e funcionamento dos Conselhos de Políticas Públicas e dos Conselhos Tutelares, incluindo-se a formação continuada dos Conselheiros de forma direta ou por meio de convênios com Universidades e Organizações da Sociedade Civil. Neste contexto dos Conselhos, privilegiar a plena aplicação do Orçamento Criança e instituir o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito e ainda estabelecer que a representação da Sociedade Civil nos Conselhos se dê por meio de escolhas democráticas, realizadas nas respectivas Conferências Municipais. Os Conselhos Municipais deverão ser sempre consultados para se manifestar quando da apresentação de projetos de lei a eles relacionados.
7 – Plano Municipal de Transparência e Controle Social
Convocar a Sociedade Civil para o debate e elaboração conjunta desse Plano com a Administração Pública, em continuidade ao processo iniciado pela etapa municipal da Conferência Nacional de Transparência e Controle Social – CONSOCIAL, realizada em Santos em fevereiro deste ano. Uma vez concretizado o Plano instituir o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social visando à sua devida implantação.
8 – Política Pública para a Juventude
Redefinir uma Política Pública para a Juventude em sintonia com o Conselho Municipal da Juventude e participação de jovens representantes das Escolas de Ensino Médio e Universidades da cidade.
9 – Rede de Cidades Sustentáveis
Integração da cidade à Rede de Cidades Sustentáveis, comprometendo-se com os valores, princípios e procedimentos dessa Plataforma.
10 – Resíduos Sólidos
Definir e implementar uma Política Municipal de Resíduos Sólidos em consonância com as diretrizes legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, ampliando significativamente a Coleta Seletiva, valorizando e apoiando o trabalho das Associações e Cooperativas de Catadores Recicláveis, por meio de assistência técnica, instalações e equipamentos que viabilizem plenamente o trabalho de separação, processamento e comercialização desses materiais. Nesse contexto, ampliar os ecopontos, tornar obrigatória a separação em residências, condomínios e empresas de resíduos recicláveis dos resíduos orgânicos e rejeitar a instalação de usinas de incineração de lixo na região, ao menos enquanto não se consolidar todo o processo de coleta seletiva.

Compromisso a serem assumidos pelos Vereadores
Tão logo se dê a posse dos Vereadores, propomos que a Mesa Diretora da Câmara Municipal promova a realização do “Encontro do Legislativo com a Comunidade”, com o propósito de aproximar a população do Poder Legislativo e para a definição de iniciativas que viabilizem as propostas deste Documento e outras iniciativas visando aprofundar e enriquecer as relações dos vereadores com a Sociedade, em termos de uma ampla Participação Cidadã. Do mesmo modo, neste Encontro, debater e deliberar sobre Projeto de Lei que reative o funcionamento da Agenda 21 de Santos.

Debate com os Candidatos a Prefeito
O Comitê propõe a realização de um debate público com os Candidatos a Prefeito, na data indicativa de 12 de setembro, oportunidade em que os candidatos darão um retorno sobre a sua adesão e compromisso por escrito com as propostas aqui apresentadas, em sua totalidade ou com supressões, ressalvas e considerações que julgar necessárias. Essas manifestações serão divulgadas junto aos Meios de Comunicação e pautadas nos sites das Entidades que compõem o Comitê.

Santos, 17 de julho de 2012


COMITÊ SANTISTA DE COMBATE Á CORRUPÇÃO ELEITORAL








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