quarta-feira, 23 de maio de 2012

A Lei de acesso à informação e a Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial): primeiras informações

Pedro Aguerre*
No comentário de hoje não poderíamos deixar de abordar e levar até nossos ouvintes dois fatos muito importantes para o aprimoramento da democracia e da cidadania ocorridos na última semana. Nos referimos a duas iniciativas já tratadas em outros comentários e que, apesar de serem muito diferentes uma da outra, tem muita relação entre si, cada qual fortalecendo e ajudando a outra na viabilização de seus objetivos. Nos referimos à 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), que se encerrou no último domingo, 20 de maio. E a outra iniciativa é a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações Públicas, que entrou em vigor no ultimo dia 16 de maio.
Falemos primeiro da Consocial. Resultado de um grande movimento iniciado pelas Conferências municipais, estaduais e conferências livres, para o titular da Controladoria Geral da União, Ministro Jorge Hage, a Conferência constitui-se em “um marco histórico na vida pública nacional que muito contribuirá para o processo de consolidação da democracia brasileira”.
Tendo envolvido mais de 150 mil pessoas que participaram diretamente das conferências preparatórias em mais de dois mil municípios brasileiros, a etapa final, em Brasília, reuniu mais de 1,2 mil delegados de todos os estados brasileiros.
Todo o processo da Conferência foi organizado a partir de quatro eixos temáticos: “Diretrizes para prevenção e combate à corrupção”; “Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública”; “Promoção da transparência pública, acesso à informação e dados públicos”; e “Atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle”. Dentro desses temas tão fundamentais, a Conferência Nacional consolidou 80 diretrizes discutidas exaustivamente pela população, sociedade civil e setor governamental, que serão organizadas e posteriormente serão devolvidas para a sociedade e para os órgãos governamentais, para serem assimiladas. Vai ser muito importante a sociedade conhecer e discutir o resultado desse intenso processo de participação!
Mas não poderíamos encerrar este tópico sem registrar que a diretriz colocada em primeiro lugar, que recebeu mais votos dos delegados presentes foi o financiamento exclusivamente público de campanhas eleitorais. Esta idéia vem se fortalecendo no âmbito da sociedade civil, devido à convicção de que as regras atuais favorecem formas ilícitas de captação de recursos para o financiamento eleitoral, além de proporcionar uma enorme desigualdade de oportunidades para os candidatos. Dessa forma, muitas vezes são eleitos não os melhores, mas os políticos com as campanhas mais endinheiradas. E este dinheiro gasto na campanha muitas vezes significa compromissos com os financiadores, como no ditado popular, de triste lembrança, que diz que “uma mão lava a outra”.
Com relação à Lei de acesso à informação, que regulamenta o direito constitucional dos cidadãos às informações públicas, festejamos sua entrada em vigor. Ela será valida para os três poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com Antonio Moroni, assessor do Inesc, a “lei vai mudar a relação do cidadão comum com o poder público”. A Lei regulamenta o direito constitucional dos cidadãos às informações públicas, indo além da possibilidade de solicitar informações que digam respeito ao cidadão e se ampliando, consolidando o direito de cada cidadão saber o que o Estado está fazendo em seu nome. Assim, as informações públicas tornam-se mais abertas, o que constitui um poderoso mecanismo de transparência.
Depois de entrar em vigor, a implementação efetiva da Lei constitui um grande desafio, pois, segundo  Lucídio Bicalho, também do Inesc, "os governos de todas as esferas da Federação terão que treinar seus servidores e criar estruturas na administração para fazer cumprir esse direito e atender pedidos dos cidadãos".
Aqui não podemos deixar de registrar que o momento em que entra em vigor a Lei de Acesso à Informação não poderia ser mais oportuno. De fato, ela será um ingrediente importante a mais para o período eleitoral, das eleições municipais que se aproximam. Em todas as cidades do País, será possível engendrar questionamentos a serem respondidos pelo poder público, tirar dúvidas e levantar informações. E estas terão que ter linguagem clara e acessível!
Sendo assim, vemos que as duas iniciativas têm muito em comum, uma expressa a participação da população desenvolvendo um conjunto de diretrizes que esta deseja ver introduzidas na gestão pública; o outro traz um mecanismo, inovador em nível global, que faz o Brasil ser mais respeitado mundo afora. Voltaremos a estas questões em outros comentários! Parabéns à cidadania, parabéns ao povo brasileiro!
*Professor da PUC-SP, colaborador da Pastoral Fé e Política e da Escola de Governo de São Paulo.

Programa Igreja em notícia veiculado em 23/05/2012, um espaço da Pastoral Fé e Política na Rádio 9 de julho. 

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