- delegados eleitos nas etapas estaduais e distrital, com direito a voz e voto;
- delegados indicados pela Administração Pública Federal, com direito a voz e voto;
- integrantes da Comissão Organizadora Nacional - CON, com direito a voz e voto;
- coordenadores-gerais das Comissões Organizadoras Estaduais - COE, com direito a voz e voto;
- convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; e
- observadores sem direito a voz e voto.
Dos delegados, eleitos e indicados, 60% (sessenta por cento) representarão a sociedade civil, 30% (trinta por cento) representarão o poder público e 10% (dez por cento) representarão os conselhos de políticas públicas.
O número de delegados estaduais e distritais será proporcional à população dos estados e do Distrito Federal, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Para tanto, as 27 unidades da federação serão agrupadas em faixas populacionais. Dessa forma, a delegação de cada UF deverá contar com o número de delegados descrito abaixo:
UF Faixa populacional Nº de delegados
AC, AP, DF, MS, RO, RR, SE, TO inferior a 3 milhões de habitantes 28
AL, AM, ES, MT, PB, PI, RN entre 3 milhões e 6 milhões de habitantes 38
CE, GO, MA, PA, PE, SC entre 6 milhões e 10 milhões de habitantes 47
BA, MG, PR, RJ, RS entre 10 milhões e 20 milhões de habitantes 56
SP acima de 20 milhões de habitantes 75
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