A Campanha da Fraternidade é um trabalho importantíssimo da igreja que tem entre seus objetivos, denunciar injustiças e despertar a atenção das pessoas para problemas graves que afetam o nosso mundo. Procura, também, mostrar que, para resolvermos esses problemas, é fundamental a participação de todos nós.
Sabemos que no Brasil, infelizmente, a política, frequentemente tem se desviado bastante de sua finalidade de promover o bem comum, e isso é absolutamente contra o projeto de Deus. Para colaborar na luta contra esse grave problema e mostrar que juntos podemos ajudar a melhorar a política, em 1996, a Campanha da Fraternidade teve o tema “Fraternidade e Política” e o lema “Justiça e Paz se abraçarão”. Poucos anos depois, em 1999, entrou em vigor a lei 9840 (lei da compra de votos).
LEI No 9.840, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.
Art. 1o A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64,de 18 de maio de 1990."
Art. 2o O § 5o do art. 73 da Lei no 9.504,de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.73............................................................................
......................................................................................."
"§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma." (NR)
Isso escrito no papel está longe de ser suficiente para moralizar a política no país, mas é um passo fundamental. Com essa lei em vigor, quem compra votos está agindo, indiscutivelmente, de forma ilegal e cometendo crime contra todo o povo brasileiro.
Rosimar e Filipe Thomaz
Membros da Pastoral Fé e Política
Região Belém
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