Pedro Aguerre*
As questões ligadas à democracia e ao sistema
eleitoral têm estado muito presentes os últimos dias, por distintas razões que
justificam aproveitarmos nosso comentário semanal para tratar deste tema.
Como é sabido, o povo é o soberano do poder
político. Ao votar e, dentro de determinadas regras, eleger os titulares, o
povo escolhe determinados candidatos que, eleitos, passam a exercer um mandato
outorgado pelo povo, o que significa que a população deposita confiança na
realização de suas propostas, geralmente apresentadas e discutidas por ele e
pelo partido ao qual ele está filiado, junto à população, especialmente durante
o período eleitoral. Este assunto tem estado muito presente nos últimos dias
por diferentes motivos, alguns dos quais apresentaremos a seguir. Ao final,
vamos retomar um aspecto desse tema que vai ficando mais próximo do conjunto da
população, ou seja, as eleições municipais, ressaltando a importância cada vez
maior da viabilização de uma reforma política que aprimore nosso sistema
político, melhorando as regras eleitorais e, por essa via, aproximando cada vez
mais as eleições e os eleitos da vontade soberana do povo.
O primeiro fato a relatar reflete o impeachment, o impedimento da
continuidade no poder do Presidente Lugo do Paraguai, fato este largamente
noticiado nos últimos dias pelos meios de comunicação. Impedido, assumiu o
vice-presidente que, neste caso, é um político de idéias e projetos políticos
muito diferentes daquele que foi eleito pelo povo do Paraguai. O presidente
deposto Fernando Lugo discordou completamente do argumento da legalidade de seu
afastamento, afirmando que este afastamento guarda semelhança com a deposição
do Presidente Zelaya, em Honduras, três anos atrás, quando grupos políticos
“armam o bote” e utilizando leis e decisões legislativas apressadas, ou detendo
a maioria parlamentar, utilizam-se de casuísmos e armadilhas jurídicas para
cassar e trair a vontade popular. Só a constatação de que o Presidente não teve
assegurado o direito à sua defesa e de que todo o processo de julgamento durou
menos de três dias, deixa clara sua fragilidade. Esse fenômeno tem sido chamado
de “neogolpismo”, e seria uma nova forma de trocar os governantes sem
intervenção militar e sem uso de armas. Há mais algum tempo havia acontecido
outra tentativa, pelos opositores do Governo Chávez, na Venezuela, inclusive,
com a participação política dos Estados Unidos. Sem maioria no Parlamento, o
presidente destituído, Fernando Lugo, descreveu seus opositores como “grupos
que nunca mostram os rostos” e os vinculou "à classe política tradicional
que não aceita que nesse país podem existir práticas políticas diferentes,
práticas políticas que não se baseiam no clientelismo ou em vantagens".
O segundo tema enfocado repercute artigo recente da
Deputada Luiza Erundina, intitulado “A origem da barganha eleitoral no Brasil”.
Escrito com a finalidade de dialogar com a opinião pública a respeito das
falhas do sistema eleitoral, ela usa o exemplo de sua desistência de ocupar o
lugar de candidata a vice-prefeita do candidato Fernando Haddad, em São Paulo,
devido, especialmente, ao grande impacto simbólico da publicação da foto em que
Lula apertava as mãos do deputado Paulo Maluf, em sua ostensiva Mansão, selando
o apoio do PP à candidatura do PT. Achamos importante a reflexão da deputada
porque ela chama a atenção para a dimensão pedagógica, sobretudo para os
jovens, da política, afirmando que as “ações e atitudes de lideres tenham como
perspectiva não apenas a conquista do poder, mas também elevar a consciência e
a politização da sociedade.”
A outra lição do lamentável episódio, segundo a
ex-prefeita, é o de “colocar na agenda da sociedade o tema da reforma política
e mobilizar forças sociais e políticas para pressionar o Congresso a aprovar
uma reforma política que não se restrinja a simples mudanças nas regras
eleitorais, como tem ocorrido, mas que repense o sistema político como um todo.”
De fato, o Brasil está refém de regras eleitorais que distorcem a vontade
popular, como as regras das coligações e o atualmente vigente financiamento
privado das campanhas.
A cada legislatura, o Congresso promete e ensaia
algumas tentativas que logo se frustram. O debate tem ficado circunscrito a
poucos parlamentares e não se consegue consenso sobre aspectos fundamentais de
uma verdadeira reforma política. Assim, nos lembra a Deputada que, ao se
iniciar a atual legislatura, o tema da reforma política voltou à agenda do
Congresso, estimulado pelo discurso da presidente Dilma na sessão de instalação
dos trabalhos legislativos, em fevereiro de 2011, tendo sido criadas duas
comissões especiais para elaborar e apresentar propostas de reforma, uma no
Senado, outra na Câmara ao mesmo tempo em que se recriou a Frente Parlamentar
pela Reforma Política com Participação Popular, composta por deputados e
dezenas de entidades da sociedade civil.
Estas duas análises tornam-se oportunas pois, como
recentemente afirmou Caci Amaral em artigo publicado no Blog da Pastoral Fé e
Política, “estamos no período do ano eleitoral no qual os partidos realizam as
convenções para escolha do candidatos ou candidatas a prefeito, vice-prefeito,
vereadores e vereadoras e decidem, também, se vão fazer coligações e com quais
partidos”. Até dia 05 de julho, os nomes daqueles que vão concorrer às eleições
deverão ser entregues nos cartórios eleitorais. Trata-se de um momento muito
especial no qual a população como um todo e, especialmente as comunidades mais
organizadas, precisam ficar muito atentas para as definições políticas,
relativas aos candidatos a prefeitos e vereadores, observando as coligações que
os irão lançar e quem são os candidatos apresentados à sociedade.
Nessa linha, O MCCE (Movimento de Combate a
Corrupção Eleitoral) lançou os modelos de petições de impugnação de registro de
candidatos “ficha suja”. Qualquer cidadão pode e deve comunicar eventual irregularidade
identificada do candidato “ficha suja” ao Juiz Eleitoral. O MCCE preparou um
modo mais correto e legal de se fazer a manifestação, a fim de “vetar os maus
candidatos que pretendem disputar as eleições municipais deste ano de 2012 para
os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas nossas cidades”.
Isto vale por apenas cinco (05) dias contados a
partir da publicação do pedido de registro, portanto após 5 de julho fica
possibilitado o direito de impugnar o registro. A publicação do pedido é feita
no mural do Cartório Eleitoral ou no Diário da Justiça Eleitoral.
Os modelos de impugnação são direcionados contra
aquelas pessoas que cometeram crimes eleitorais, tais como compra de votos,
abuso de poder econômico ou uso da máquina pública em eleições, é contra aqueles
que foram condenados por atos de improbidade administrativa, tais como fraude
em licitações, contratação de servidor publico sem concurso ou uso de bens
públicos em proveito próprio, ou para aqueles que tenham cometido crimes
comuns. Veja as orientações sobre isto no site WWW://mcce.org.br.
Visite o
blog da pastoral fé e política http://pastoralfp.blogspot.com/
especialmente a seção Cidadania Ativa
*Professor da PUC-SP, colaborador da Pastoral Fé e
Política e da Escola de Governo de São Paulo
Programa apresentado na Rádio 9 de julho, um espaço da Pastoral Fé e Política em vista da ação cidadã.
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