Pedro Aguerre*
No programa anterior voltamos a discutir o
importante e desafiador tema da democracia representativa e as eleições, dando
ênfase à importância do voto e à soberania da vontade do eleitor.
Só para recordar, apresentamos nossa visão com
relação à situação que levou ao afastamento do Presidente Lugo, no Paraguay.
Tentamos mostrar que o rito seguido, embora os poderes constituídos desse país
o tenham considerado legal, pela forma sumaríssima, e sem motivo que
justificasse tal rapidez, com grave restrição ao direito à defesa, não deixou
de representar uma grave agressão à
soberania popular. Esta mudança no poder levou à suspensão do Paraguai do
Mercosul e da Unasul (União Sul-americana de Nações), enquanto o aguardado
parecer da Organização dos Estados Americanos, divulgado no dia 10 deste mês, recomendou
o envio de uma missão que promova o diálogo e “acompanhe os processos que conduzam”
às eleições gerais de 2013. Tudo isso ajuda a entender que, algumas vezes, um
processo político pode ser legal, mas carecer de legitimidade, ou, mesmo e mais
grave, pode confrontar a vontade da população, expressa não só nos votos mas
também na expectativa do cumprimento integral do mandato recebido. Em tese, uma
situação como essa ocorrida com o Presidente Lugo poderia ter sido solucionada
por um procedimento de maior legitimidade, como o “recall”, ou seja, uma nova
eleição fora do calendário que confirmasse ou retirasse o apoio popular a sua
gestão.
E este assunto da soberania do cidadão-eleitor é
também um tema fundamental quando tratamos dos processos eleitorais no Brasil. E
estamos nos primeiros dias do processo que levará às eleições para vereadoras e
vereadores, prefeitas e prefeitos, a ser realizado em outubro. O artigo da
semana passada trazia, ao seu final, o alerta para a possibilidade de
impugnação das candidaturas pelo povo, durante os cinco dias seguintes à
divulgação das listas de candidatos, prazo já finalizado. Na discussão de hoje,
ressaltaremos, ao final deste comentário, o importante instrumento do
Disque-denúncia.
Pois bem, com relação às eleições no Brasil,
observam-se, de um lado, graves limitações da nossa antiga Legislação Eleitoral,
com mecanismos que acabam deturpando a vontade do eleitor. E estes temas, nunca é demais reforçar, só
podem ser melhor equacionados por meio de uma verdadeira reforma política que
modifique as regras do sistema eleitoral. De fato, todos os avanços obtidos
pela pressão popular são fundamentais mas não tem o poder de alterar questões
de fundo dos sistemas partidários e eleitorais como aqueles propostos pela
Plataforma dos Movimentos Sociais para a
Reforma do Sistema Político no Brasil. Entre os mais importantes figuram: listas
partidárias pré-ordenadas, financiamento dos partidos políticos, coligações
eleitorais e fidelidade partidária. Nesse leque se colocam também questões como
a subrepresentação (nos partidos e nos cargos eletivos) de categorias e segmentos
sociais representativos da realidade social do país, como a mulher, os negros e
os indígenas, para citar algumas das mais importantes.
Quanto a estas questões, voltamos a chamar a
atenção para o artigo da semana passada da deputada Luiza Erundina, ao afirmar
a importância de se “colocar na agenda da sociedade o tema da reforma política
e mobilizar forças sociais e políticas para pressionar o Congresso a aprovar
uma reforma política que não se restrinja a simples mudanças nas regras
eleitorais, como tem ocorrido, mas que repense o sistema político como um
todo.”
Ao longo das próximas semanas poderemos discutir
questões como as coligações partidárias, tema que se mostrou sensível na cidade
de São Paulo, levando a fortes tensionamentos nas principais candidaturas. As
coligações podem permitir que um voto dado a um partido ajude a eleger um
vereador de outro. Outra questão foi a dos chamados puxadores de votos, em
geral celebridades, assim como foi o caso do Tiririca nas eleições passadas,
que recebem muitos votos para um partido, fazendo com que esse partido eleja
outros candidatos, mas que são desconhecidos e, não raro, indesejados para o
eleitorado.
De outro lado, indo ao ponto central do comentário,
um papel especial é requerido da população e da sociedade civil organizada no
acompanhamento e controle social dos processos eleitorais. No lançamento do seu
importante livro O Direito Eleitoral Brasileiro, em 26 de junho passado, o Juiz
Marlon Reis, militante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral lembrou da
chamada lei dos Bispos, a lei 9840, que já levou a cerca de 1000 cassações de
mandatos, Brasil afora, por compra de votos. E recordou o rico processo que
levou à aprovação da Lei da Ficha Limpa, já em vigor no pleito deste ano. Esta
lei já teve seu efeito nas atuais eleições, pois candidatos com condenações
criminais proferidas por órgão colegiado, ou eleitos que renunciaram em face de
processos de improbidade, não puderam se candidatar neste ano!!!
No período que se inicia, uma vez definidas as
listas de candidatos aos executivos e legislativos em todos os municípios do
país, por partidos isolados ou por coligações partidárias, entra-se numa nova e
importante etapa. Para além da tarefa de buscar discutir a importância da
eleição em cada grupo ou comunidade, acompanhando as campanhas e criando
situações que permitam encontrar e conhecer os candidatos que melhor atendam às
necessidades e expectativas dos eleitores de cada localidade ou região,
torna-se fundamental o controle social do processo pré-eleitoral. Para
contribuir nessa direção, uma parceria do Ministério Público do Estado de São Paulo,
da Procuradoria Regional Eleitoral, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
de São Paulo e do Pensamento Nacional das Bases empresariais (PNBE) criou um
serviço de denúncia sigiloso e gratuito, para receber e encaminhar denúncias de
·
compra de
votos,
·
intimidação
com a finalidade de obter o voto em qualquer ambiente ou circunstâncias,
·
uso
indevido de bens, serviços e servidores públicos na campanha,
·
propaganda
eleitoral irregular,
·
financiamento
ilegal,
·
distribuição
gratuita de bens,
·
ou outras
situações abrangidas pela Lei da Ficha Limpa.
Disque denúncia eleitoral 2012: Capital e Região
Metropolitana: 0 (xx11) 4003.0278. Demais localidades: 0(xx11) 0 800.881.0278. mccesp@gmail.com
Por fim, nos despedimos recomendando sua visita ao
blog da pastoral fé e política http://pastoralfp.blogspot.com/
especialmente a seção Cidadania Ativa!!
Pedro Aguerre
Professor da PUC-SP, colaborador da Pastoral Fé e
Política e da Escola de Governo de São Paulo
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