São Paulo – O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou hoje (4), por meio de medida liminar, que a prefeitura de São Paulo cumpra imediatamente a deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que anulou novas regras para escolha de conselheiros da gestão 2012/2013 impostas pela Secretaria de Saúde quando os integrantes já tinham sido eleitos e empossados. A decisão atende aos pedidos do Ministério Público Estadual em ação civil pública protocolada na última segunda-feira (2) pelo promotor de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública, Arthur Pinto Filho. Segundo o despacho do juiz, em caso de descumprimento haverá multa diária de R$ 10 mil.
A determinação torna ilegais artigos da Portaria 1.097, publicada em 19 de maio, que convoca eleições complementares para eleição de 20 novos representantes dos usuários e mais dez representantes dos trabalhadores da saúde, todos eles oriundos de conselhos gestores de unidades de atendimento. A questão é que nem sempre há representação dos movimentos populares de saúde nessas instâncias. Fica ilegal também a Portaria 1.372, de 28 de junho, que publica o regulamento da complementação do quadro de representação do CME, cujas eleições seriam realizadas na próxima sexta-feira (6). Ambas foram assinadas pelo secretário de Saúde, Januário Montone.
Os problemas no CMS são antigos. De acordo com Frederico Soares de Lima, conselheiro na Supervisão Técnica de Saúde da Penha e ex-coordenador da Executiva do Conselho Municipal de Saúde (duas últimas gestões), a prefeitura não pretendia dar posse aos novos conselheiros eleitos em janeiro passado, em eleição realizada dentro da lei. “Mas, com a posse, a gestão municipal resolveu alterar a composição, o que traz enormes dificuldades para o próprio funcionamento do conselho e interfere na representatividade dos movimentos sociais de saúde no conselho”, disse.
Segundo a promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do MP, essa decisão de convocar eleições complementares para o órgão que já tinha seus conselheiros eleitos e empossados, bem como alterar a composição e dobrar o número de cadeiras, é ilegal e inconstitucional. “A intenção da mudança é deformar a representação do conselho, com participação da comunidade nos destinos do SUS se explicita, fundamentalmente, por meio dos conselhos municipais de saúde”, justifica o texto da ação do Ministério Público.
Conforme a Constituição, entre as tarefas do conselho estão fiscalizar os recursos do município destinados às ações e serviços públicos de saúde e a aprovação de diretrizes da política de saúde.
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