terça-feira, 2 de julho de 2013

Comissões Extraordinárias Permanentes da Câmara Municipal

Marilia Amaral*
                            
Terminamos de ver, na semana passada, as comissões permanentes da Câmara Municipal. A partir de hoje, veremos as Comissões Extraordinárias Permanentes.
Antes, contudo, é bom relembrarmos que o artigo 38, do Regimento Interno da Câmara Municipal divide as comissões em Permanentes e Temporárias.
As comissões permanentes têm caráter técnico-legislativo, e por isso também foram criadas, no parágrafo 1° do mesmo artigo, as Comissões Extraordinárias Permanentes.
Nós temos 4 dessas comissões, e quanto à quantidade de membros, elas estão assim constituídas:
As Comissões Extraordinárias Permanentes:
·                    de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais, e
·                    de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude,
possuem 9 (nove) membros cada;

e as Comissões Extraordinárias Permanentes:
·                    do Idoso e de Assistência Social, e
·                    de Meio Ambiente,
possuem 7 (sete) membros cada.
Quanto às atribuições, elas têm algumas competências em comum, que são:
·                    fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção de sua área de competência, isto é, a Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais devem fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, e assim por diante.
A Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais e a de Defesa dos Direitos da Criança Adolescente e da Juventude, têm ambas as competências de:
·                    receber, avaliar e proceder a investigações de denúncias relativas às ameaças ou violações de direitos humanos e aos direitos da criança, do adolescente e da juventude, respectivamente; e também de
·                    pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos direitos humanos e dos direitos da criança, do adolescente e da juventude no Município de São Paulo.
Parecida com esta competência, mas ainda mais específica, está a da Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social e da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente, que é:
·                    estudar e propor políticas públicas aptas à solução das dificuldades atinentes ao idoso e à Assistência Social, e proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e da integração social dos idosos; e que sejam aptas a proporcionar a melhoria de qualidade de vida aos munícipes e o desenvolvimento sustentável; assim como
·                    levantar dados e estatísticas que forem referentes a idosos, aposentados e pensionistas, bem como mapear as dificuldades encontradas no âmbito da Assistência Social no Município e também as referentes a questões relativas o meio ambiente.

Amanhã, veremos algumas partes do Evangelho que mostram a preocupação de Jesus nessas áreas.


*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.

Programa exibido da Rádio 9 de julho em 01/07/13

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