Marilia Amaral*
Terminamos
de ver, na semana passada, as comissões permanentes da Câmara Municipal. A
partir de hoje, veremos as Comissões Extraordinárias Permanentes.
Antes,
contudo, é bom relembrarmos que o artigo 38, do Regimento Interno da Câmara
Municipal divide as comissões em Permanentes e Temporárias.
As
comissões permanentes têm caráter técnico-legislativo, e por isso também foram
criadas, no parágrafo 1° do mesmo artigo, as Comissões Extraordinárias Permanentes.
Nós
temos 4 dessas comissões, e quanto à quantidade de membros, elas estão assim
constituídas:
As Comissões Extraordinárias Permanentes:
·
de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e
Relações Internacionais, e
·
de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e
da Juventude,
possuem 9 (nove) membros cada;
e as Comissões Extraordinárias Permanentes:
·
do Idoso e de Assistência Social, e
·
de Meio Ambiente,
possuem 7 (sete) membros cada.
Quanto
às atribuições, elas têm algumas competências em comum, que são:
·
fiscalizar e acompanhar programas governamentais
relativos à proteção de sua área de competência, isto é, a Comissão
Extraordinária Permanente de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e
Relações Internacionais devem fiscalizar e acompanhar programas governamentais
relativos à proteção dos direitos humanos, e assim por diante.
A
Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania,
Segurança Pública e Relações Internacionais e a de Defesa dos Direitos da
Criança Adolescente e da Juventude, têm ambas as competências de:
·
receber, avaliar e proceder a investigações de
denúncias relativas às ameaças ou violações de direitos humanos e aos direitos
da criança, do adolescente e da juventude, respectivamente; e também de
·
pesquisar e estudar a situação da cidadania e
dos direitos humanos e dos direitos da criança, do adolescente e da juventude
no Município de São Paulo.
Parecida
com esta competência, mas ainda mais específica, está a da Comissão
Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social e da Comissão
Extraordinária Permanente de Meio Ambiente, que é:
·
estudar e propor políticas públicas aptas à
solução das dificuldades atinentes ao idoso e à Assistência Social, e
proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e da integração
social dos idosos; e que sejam aptas a proporcionar a melhoria de qualidade de
vida aos munícipes e o desenvolvimento sustentável; assim como
·
levantar dados e estatísticas que forem
referentes a idosos, aposentados e pensionistas, bem como mapear as
dificuldades encontradas no âmbito da Assistência Social no Município e também
as referentes a questões relativas o meio ambiente.
Amanhã,
veremos algumas partes do Evangelho que mostram a preocupação de Jesus nessas
áreas.
*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 01/07/13
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