Marilia Amaral*
Conforme
prometemos, vamos começar a fazer a ligação dos assuntos tratados nas Comissões
da Câmara Municipal com o Evangelho. Mais especificamente, vamos falar hoje
sobre as crianças, mas como o Segundo Testamento é a concretização das
promessas do Primeiro Testamento, não tem como dissociarmos o plano de Deus
presente nesses dois Testamentos.
A
primeira competência da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos
Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude é de:
·
receber, avaliar e proceder investigações de
denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança e do
adolescente.
Para
saber quais são os direitos da criança e do adolescente, precisamos consultar o
Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que este termo é aplicado às
pessoas entre 12 e 18 anos de idade, e Criança é toda pessoa até 12 anos de
idade incompletos.
No
estatuto rege que tanto a criança, quanto o adolescente, gozam de “todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana” sem prejuízo da proteção que o
Estatuto deve conferir a eles. A eles também são asseguradas, mas aqui, não
sejamos hipócritas, porque deveriam ser asseguradas, mas não o são, “as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
Ora,
deveriam chover denúncias, na Câmara Municipal relativas à violação mesmo a
esses direitos garantidos pelo Estatuto. Mas a sociedade se cala, por
desconhecimento, por falta de interesse, porque o Estado não se preocupa em
politizar as pessoas, para que elas não reivindiquem por seus direitos.
Antes
ainda de conhecermos como Deus se posiciona nesses assuntos, vejamos o quê diz
os artigos 5° do Estatuto:
Art.
5° - “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.”
É
conhecida de todas e de todos os ouvintes a passagem do Êxodo que está no
capítulo 1,8-22, quando o faraó ordena às parteiras que matem todos os meninos
recém nascidos, com medo que o povo de Israel percebesse sua força, e viesse a
lutar contra eles. O quê fazem essas parteiras? São ousadas, valentes e
recusam-se a obedecer à Lei de Morte do Faraó. Arriscam-se porque temem a Deus.
Na
Bíblia, vimos mulheres corajosas lutando por vida em abundância para todas as
crianças. O Estatuto garante punição, na forma da lei, qualquer omissão aos
direitos fundamentais das crianças. Diz ainda que nenhuma será vítima de
negligência, mas eu pergunto a vocês: o quê o Estado tem feito pelas nossas
crianças?
Ao
mesmo tempo que o Poder Legislativo assegurou-lhes direitos, o Poder Executivo
não faz valer tais garantias, porque o Legislativo não controla com a rigidez
necessária.
Onde
estão as parteiras de Israel na nossa sociedade?
Se
cabe à Comissão Extraordinária Permanente receber, avaliar e proceder
investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da
criança e do adolescente, por quê calamos nossa voz, porque uma das tantas
reivindicações dos últimos tempos não foi fazer valer o Estatuto da Criança e
do Adolescente, para que amanhã ou depois, nós e nossas famílias não sejamos
vítimas da negligência do Estado, que gera violência?
Que
nossos ouvidos, estejam sintonizados em Deus, para ouvirmos o clamor dessas
crianças e lutarmos pela sua libertação.
*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.
Programa exibido da Rádio 9 de julho em 02/07/13
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