terça-feira, 2 de julho de 2013

Comissões da Câmara Municipal e o Evangelho


Marilia Amaral*

                            Conforme prometemos, vamos começar a fazer a ligação dos assuntos tratados nas Comissões da Câmara Municipal com o Evangelho. Mais especificamente, vamos falar hoje sobre as crianças, mas como o Segundo Testamento é a concretização das promessas do Primeiro Testamento, não tem como dissociarmos o plano de Deus presente nesses dois Testamentos.
A primeira competência da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude é de:
·                    receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança e do adolescente.
Para saber quais são os direitos da criança e do adolescente, precisamos consultar o Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que este termo é aplicado às pessoas entre 12 e 18 anos de idade, e Criança é toda pessoa até 12 anos de idade incompletos.
No estatuto rege que tanto a criança, quanto o adolescente, gozam de “todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana” sem prejuízo da proteção que o Estatuto deve conferir a eles. A eles também são asseguradas, mas aqui, não sejamos hipócritas, porque deveriam ser asseguradas, mas não o são, “as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
Ora, deveriam chover denúncias, na Câmara Municipal relativas à violação mesmo a esses direitos garantidos pelo Estatuto. Mas a sociedade se cala, por desconhecimento, por falta de interesse, porque o Estado não se preocupa em politizar as pessoas, para que elas não reivindiquem por seus direitos.
Antes ainda de conhecermos como Deus se posiciona nesses assuntos, vejamos o quê diz os artigos 5° do Estatuto:
Art. 5° - “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
É conhecida de todas e de todos os ouvintes a passagem do Êxodo que está no capítulo 1,8-22, quando o faraó ordena às parteiras que matem todos os meninos recém nascidos, com medo que o povo de Israel percebesse sua força, e viesse a lutar contra eles. O quê fazem essas parteiras? São ousadas, valentes e recusam-se a obedecer à Lei de Morte do Faraó. Arriscam-se porque temem a Deus.
Na Bíblia, vimos mulheres corajosas lutando por vida em abundância para todas as crianças. O Estatuto garante punição, na forma da lei, qualquer omissão aos direitos fundamentais das crianças. Diz ainda que nenhuma será vítima de negligência, mas eu pergunto a vocês: o quê o Estado tem feito pelas nossas crianças?
Ao mesmo tempo que o Poder Legislativo assegurou-lhes direitos, o Poder Executivo não faz valer tais garantias, porque o Legislativo não controla com a rigidez necessária.
Onde estão as parteiras de Israel na nossa sociedade?
Se cabe à Comissão Extraordinária Permanente receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança e do adolescente, por quê calamos nossa voz, porque uma das tantas reivindicações dos últimos tempos não foi fazer valer o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que amanhã ou depois, nós e nossas famílias não sejamos vítimas da negligência do Estado, que gera violência?

Que nossos ouvidos, estejam sintonizados em Deus, para ouvirmos o clamor dessas crianças e lutarmos pela sua libertação.
*Membro da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo.

Programa exibido da Rádio 9 de julho em 02/07/13

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