Pedro Aguerre*
Neste espaço utilizado pela Pastoral Fé e Política temos apresentado nossos comentários sobre cidadania e participação social. Nos últimos programas temos procurado refletir não só sobre as formas de participação da sociedade na vida política, o que consideramos de grande importância, mas também sobre assuntos presentes no dia-a-dia da política, sempre procurando tecer um olhar a partir das demandas da sociedade. E esta importância aumenta devido ao fato de estarmos em pleno ano eleitoral, a sete meses da eleição municipal. Temas como as propostas de reforma eleitoral, que ainda repousam nos gabinetes do Senado, por tantas várias vezes adiada, acabam nos remetendo à dinâmica cotidiana da vida política. Lembremos que a reforma eleitoral, depois de uma ampla discussão na sociedade e no Congresso, mesmo tendo sido reduzida a pouquíssimos temas, ainda mantém na agenda a ampliação da participação da mulher na política, o financiamento público de campanhas e o referendo popular às mudanças nas regras eleitorais.
Mas enquanto não damos mais um passo na mudança de cultura política, eu avalio que estamos avançando, lenta mas consistentemente. Vamos aprofundar um pouco a Lei de Acesso à Informação Pública, citada na semana passada e que, ainda ontem, na Segunda Conferência Anual da parceria para Governo Aberto, que trouxe a Brasília representantes de 53 países, mereceu efusivos elogios da Secretária de Estado Hillary Clinton, presente no Encontro. Em seu pronunciamento, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, defendeu a abertura e transparência das informações públicas. “Quanto maior for a exposição e a publicidade dos gastos e atos públicos, menor será o espaço para a corrupção e o desperdício”, ressaltou. Nesse encontro o Brasil apresentou novas funções no Portal da Transparência, no formato de dados abertos, que permitem ao usuário pesquisar, investigar e fazer as análises e os cruzamentos da forma que ele quiser, que for mais útil para o cidadão.
Pois bem, a Lei de Acesso à Informação Pública, que entra em vigor no dia 16 de maio, regulamenta o dispositivo constitucional do art. 5º, da Constituição, que coloca entre os direitos fundamentais do cidadão ter acesso a todas as informações dos órgãos públicos, estabelecendo o procedimento para que qualquer cidadão, se dirigindo a qualquer órgão público, saiba como solicitar, qual o prazo que o funcionário tem para atendê-lo; se ele não for atendido, qual o recurso que ele pode utilizar, qual a penalidade para o agente público que deixar de atender. Tudo isso está nessa lei, regulamentando a transparência por demanda social. É um sistema eletrônico, computadorizado, que está sendo montado, de Serviços de Informação ao Cidadão, os SICs, em cada um dos órgãos públicos da administração federal brasileira, abrangendo mais de mil órgãos, entre órgãos diretos da administração e entidades, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Para reforçar a implantação da Lei de Acesso à Informação Pública, foi criada a Rede de Serviços de Informações ao Cidadão, por iniciativa do Ministério da Justiça com a responsabilidade de facilitar e orientar o acesso dos cidadãos a todos os documentos relacionados ao ministério, além de criar estruturas que se responsabilizem por esta operação. Além disso, o ministro da Justiça, receberá relatórios trimestrais com os pedidos de informações apresentados e os casos em que a lei de acesso foi desrespeitada pelos funcionários públicos. Sistema semelhante é a Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (Cnipe), instalado no site do CNJ que permite realizar consultas processuais, abrangendo os Tribunais e Cartórios Judiciais e Extrajudiciais de todo Brasil. Em sua primeira fase, os cidadãos terão acesso à pesquisa de forma integrada a mais de “30 milhões de processos, indisponibilidade de bens, protesto cambial e ocorrências imobiliárias”, conforme o CNJ.
Estes mecanismos ainda não se estendem a estados e municípios, mas geram uma demanda da sociedade, e fazem saudável pressão estimulando outros níveis de governo a seguir o exemplo e implantar sistemas de transparência e zelar por sua efetividade para o controle social da coisa pública.
Terminamos nosso comentário de hoje mencionando outra iniciativa legislativa, que está em franca discussão em comissão especial da Câmara, o PL 6.826, de 2010, que centra o olhar sobre o outro lado da corrupção, o empresário corruptor, a empresa corruptora, que atualmente tem pequenas penalidades que não desestimulam esse tipo deplorável de jeitinhos. A nova legislação permitirá alcançar o patrimônio da empresa, com dispendiosas multas, com a responsabilização da pessoa jurídica e não apenas do funcionário pego, por assim dizer, com ‘a boca na botija’, e mecanismos para facilitar a recuperação do dinheiro público.
Estas questões são exemplos da grande importância da transparência e do controle social para a vida política. Questões como estas são fundamentais para o futuro do País, ainda mais às vésperas da etapa nacional da Primeira Conferência Nacional da Transparência e do Controle Social, a ser realizada em Brasilia, de
*Professor da PUC-SP, colaborador da Pastoral Fé e Política e da Escola de Governo de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário