As principais funções do Ministério Público Eleitoral são o combate à corrupção eleitoral e ao abuso do poder político e econômico. É uma atuação diretamente voltada, portanto, para assegurar que a escolha dos representantes, pela população, seja livre, feita num processo eleitoral transparente.
É sua contribuição para a construção de uma sociedade “livre, justa e solidária” (Constituição Federal, art. 3 o , inciso I).
O Informativo de agosto da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo está disponível no site (http://www.presp.mpf.gov.br/index.php?option=com_remository&Itemid=192&func=startdown&id=821).
O Informativo PRE-SP tem sido publicado mensalmente desde maio de 2011. Os números anteriores da publicação (maio, junho e julho) também podem ser consultados no site (http://www.presp.mpf.gov.br/index.php?option=com_remository&Itemid=192&func=select&id=51).
É sua contribuição para a construção de uma sociedade “livre, justa e solidária” (Constituição Federal, art. 3 o , inciso I).
O Informativo de agosto da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo está disponível no site (http://www.presp.mpf.gov.br/index.php?option=com_remository&Itemid=192&func=startdown&id=821).
O Informativo PRE-SP tem sido publicado mensalmente desde maio de 2011. Os números anteriores da publicação (maio, junho e julho) também podem ser consultados no site (http://www.presp.mpf.gov.br/index.php?option=com_remository&Itemid=192&func=select&id=51).
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo
(11) 2192-8707
contatopre-sp@prr3.mpf.gov.br
http://www.presp.mpf.gov.br
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