UMA CONQUISTA DA CIDADANIA EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O QUE É?
O Conselho Tutelar é um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente" (artigo 131 do ECA). É um organismo especializado, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.° 8.069/90.
Na cidade de São Paulo, em 2011 teremos 44 Conselhos Tutelares.
COMO É COMPOSTO
Cada Conselho Tutelar é formado por um grupo de 5 pessoas, eleitas por voto secreto e direto, pela comunidade que irá representar.
DATA DA ELEIÇÃO
A eleição para os novos conselheiros tutelares será dia 16 de outubro de 2011, em 550 colégios eleitorais.
QUEM PODE VOTAR
Todo cidadão, a partir de dezesseis anos de idade, com Título de Eleitor, poderá votar uma única vez e em um único candidato(a), para Conselheiro Tutelar.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR
-Atender crianças, adolescentes, pais, mães ou responsáveis e aplicar medidas de proteção;
-Encaminhar ao Ministério Público notícia ou fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
-Tomar providências para que sejam cumpridas medidas de proteção aplicadas pela Justiça a adolescentes que cometeram ato infracional;
-Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
-Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar;
-Fiscalizar entidades de atendimento à criança e ao adolescente.
O QUE É?
O Conselho Tutelar é um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente" (artigo 131 do ECA). É um organismo especializado, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.° 8.069/90.
Na cidade de São Paulo, em 2011 teremos 44 Conselhos Tutelares.
COMO É COMPOSTO
Cada Conselho Tutelar é formado por um grupo de 5 pessoas, eleitas por voto secreto e direto, pela comunidade que irá representar.
DATA DA ELEIÇÃO
A eleição para os novos conselheiros tutelares será dia 16 de outubro de 2011, em 550 colégios eleitorais.
QUEM PODE VOTAR
Todo cidadão, a partir de dezesseis anos de idade, com Título de Eleitor, poderá votar uma única vez e em um único candidato(a), para Conselheiro Tutelar.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR
-Atender crianças, adolescentes, pais, mães ou responsáveis e aplicar medidas de proteção;
-Encaminhar ao Ministério Público notícia ou fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
-Tomar providências para que sejam cumpridas medidas de proteção aplicadas pela Justiça a adolescentes que cometeram ato infracional;
-Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
-Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar;
-Fiscalizar entidades de atendimento à criança e ao adolescente.
Fonte: Folheto de Divulgação das eleições para Conselheiro
Tutelar da Arquidiocese de São Paulo
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