terça-feira, 27 de setembro de 2011

Conselhos Tutelares 2011



No município de São Paulo são quarenta e quatro Conselhos Tutelares, 37 já em funcionamento e mais sete instituídos em subprefeituras onde é maior a presença de crianças e adolescentes.

Os conselheiros, em número de cinco para cada Conselho Tutelar, serão escolhidos em eleição direta e secreta, dia 16 de outubro próximo.








Votação




Todos e todas, maiores de 16 anos, moradores na extensão geográfica de cada subprefeitura, poderão votar. Cada eleitor votará apenas uma vez e em um único candidato. O processo de votação é coordenado por uma comissão eleitoral escolhida pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente e acompanhado por promotores e representantes da Ordem dos Advogados, OAB/São Paulo. Para a votação, a Secretaria Municipal de Participação e Parceria fez convênio com o Tribunal Regional Eleitoral: assim, nos 550 colégios eleitorais serão usadas as urnas eletrônicas.

A Equipe Arquidiocesana de Defesa da Criança e do Adolescente, presidida por Dom Milton Kenan, formada pelas pastorais Fé e Política, da Criança, do Menor, da Juventude e pelo Conselho de Leigos, promoveu cursos e ações nas Regiões Episcopais para que as paróquias e seus fiéis participem ativamente desta importante eleição. Segundo o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não integra o Poder Judiciário e exerce funções de caráter administrativo, estando ligado ao poder executivo municipal.








Entre as atribuições do Conselho Tutelar estão:
* Atender crianças, adolescentes, pais, mães ou responsáveis e aplicar as medidas de proteção necessárias em cada situação
* Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente,
* Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetoras aplicadas pela Justiça a adolescentes que cometeram ato infracional,
* Assessorar o poder executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
* Representar ao Ministério Público para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar
* Fiscalizar entidades de atendimento à criança e ao adolescente.

Para realizar suas atribuições o Conselho Tutelar depende, em primeiro lugar, de conselheiros íntegros, absolutamente dedicados a fazer cumprir os direitos da criança e do adolescente, atentos em ajudar a família destas crianças a mantê–los a salvo de violências e atendidos em todos os seus direitos. Crianças e adolescentes em situação de risco pedem atendimento urgente de pessoas amorosas, capazes de sacrificar seus interesses particulares pela dedicação à causa, com experiência pedagógica libertadora, reconhecedoras do papel insubstituível do grupo familiar e comunitário, na superação dos problemas. Os Conselhos Tutelares são continuamente solicitados e precisam dispor, para o bom êxito de sua atividade, de infra-estrutura fornecida pela subprefeitura onde se localiza: sala adequada, computadores, serviço de secretaria, carros para deslocamento até o local dos atendimentos, etc.

Cada paróquia da cidade de São Paulo, após organizar um grupo envolvendo o maior número de entidades, movimentos e pastorais que se comprometam com a defesa da criança e do adolescente, poderá cumprir o seguinte programa de cinco pontos:

* Divulgar por meio de folhetos, cartazes e faixas a data da eleição dos conselheiros tutelares: 16 de outubro.
* Divulgar os locais de votação referente às subprefeituras da qual a paróquia faz parte.
* Conhecer os candidatos que se apresentam às eleições, fazendo sabatina pública sobre sua história de vida, o envolvimento com atividades relacionadas à criança e ao adolescente, ouvindo testemunhos idôneos sobre os candidatos.
* Apresentar o grupo de candidatos para conhecimento de toda a comunidade e, se necessário, já fazer uma prévia eleitoral verificando qual, ou quais candidatos, segundo os critérios acima levantados, serão apoiados pela comunidade paroquial.
* Fazer campanha a favor dos candidatos escolhidos pela paróquia junto a outras entidades do bairro e às residências.





Lembramos desde já que o Tribunal Regional Eleitoral aplicará à eleição dos conselheiros as mesmas regras das eleições: é proibida a boca de urna.

Com a participação de grupos e pastorais, vamos tecendo a rede da política a favor da justiça, na defesa dos mais vulneráveis, discípulos e missionários que somos de Jesus Cristo, aquele que deu sua própria vida para salvação de todos. Servir ao próximo na pessoa da criança, do adolescente e do jovem, favorecendo a integração dos mesmos nas atividades pastorais da paróquia é responder com ações à Carta Pastoral “Paróquia torna–te o que tu és”.



Caci Amaral - Coordenadora da Pastoral Fé e Política da
Arquidiocese de São Paulo


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