quinta-feira, 14 de abril de 2011

Frutos da Campanha da Fraternidade



Em 1981, já haviam graves problemas na saúde pública. Preocupada com essa situação, a Igreja realizou a Campanha da Fraternidade com o tema: Saúde e Fraternidade e o lema Saúde para todos.

Alguns anos depois, foi promulgada a Constituição Federal de 1988 que diz claramente:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Todos nós sabemos que, apesar do que diz a constituição, na prática, não é bem isso que acontece. O fato de a saúde pública estar definida na constituição como um direito de todos, com certeza, não é suficiente para resolver os problemas. Mas é um passo importantíssimo, pois assim, promover saúde para a população não é somente um dever moral do governo, mas, também, uma obrigação prevista na constituição federal.

O governo é obrigado a melhorar cada vez mais a saúde pública. É importante perceber ainda, que a Constituição define objetivos bastante amplos para o SUS (Sistema Único de Saúde):

Art. 200: Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Como podemos ver, o dever do Estado de promover saúde não está restrito ao interior dos hospitais, mas envolve muitos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida da população.

(Filipe Brant - Membro da Pastoral Fé e Política)

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