sexta-feira, 15 de abril de 2011

Decisão do Poder Judiciário na proteção dos bens ambientais

Decisão do TJSP Cassa Direitos Políticos de Ex-Prefeita de Peruíbe

Através de dois Decretos a ex-Prefeita tentava alterar a composição do Conselho da Cidade para possibilitar a convocação de Audiência Pública com finalidade de promover alteração do Plano Diretor do município.

O objetivo destas alterações era, claramente, favorecer o empresário Eike Batista que pretendia instalar um porto e um complexo industrial em área ocupada por Aldeia Indígena e classificada como Reserva Florestal Biológica através do Plano Diretor do Município de Peruíbe.

Entendendo que o julgamento da Ação inicial contemplava apenas parte nossa demanda, as Doutoras Maria Madeleine Hutyra de Paula Lima e Rosangela Barbosa, representando a MONGUE e em parceria com o GAEMA, apelaram da decisão.

O Recurso interposto junto ao TJSP e julgado pela Câmara Reservada de Meio Ambiente recebeu o voto Nº 17.625 da Apelação Cível Nº 990.10.424938-4 proferido pelo Desembargador Renato Nalini contemplando integralmente nossa demanda.

“O Poder Judiciário não pode passar incólume ao crescimento desenfreado das denúncias relacionadas a atos de improbidade administrativa. Já se foi o tempo em que os argumentos “discricionariedade da Administração Pública”, “interesse público” - este, confundido com interesse da Administração ou do administrador - ou ausência de dolo impediam o ímprobo de ser molestado, a fomentar verdadeiro clima de impunidade”.



“O recurso também comporta provimento no que concerne à decretação de nulidade dos Decretos n°s 3.153 e 3.154, ambos de 22 de julho de 2008, pois a superveniente revogação dos diplomas nada mais significa senão confissão de sua ilegalidade e reconhecimento jurídico do pedido. Há um interesse ético que transcende o mero interesse jurídico nessa declaração. O jurídico relaciona-se à imposição dos ônus sucumbenciais, o ético sinaliza para toda a comunidade que ninguém está acima da lei”.



“Do exposto, considerando a gravidade dos fatos cabalmente demonstrados neste processo, que puseram
em risco inestimável patrimônio ambiental, confere-se provimento aos recursos, para:

a) condenar a co-ré JULIETA FUJINAMI OMURO à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor de sua última remuneração percebida no cargo de Prefeita Municipal de Peruíbe, com a devida atualização monetária; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, tudo de acordo com o artigo 12, inciso III, da Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992;
b) decretar a nulidade dos Decretos Municipais n°s 3.153 e 3.154, ambos de 22 de julho de 2008″.

Esta decisão do Poder Judiciário é histórica, pois vincula a atividade administrativa na proteção dos bens ambientais sob pena de improbidade.

http://www.mongue.org.br

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