terça-feira, 7 de julho de 2009

Campanha Ficha Limpa

A grande discussão que tomou conta do último processo eleitoral no Brasil dizia respeito à aplicabilidade ou não da impugnação das candidaturas dos chamados “fichas sujas”. Os Tribunais Regionais Eleitorais chegaram a negar, baseados na Lei 9.840, diversos registros de candidatos que possuíam condenação criminal em primeira instância. Entretanto, infelizmente, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou que esses candidatos disputassem o pleito alegando a famosa “presunção de inocência” ou, em outras palavras, ninguém pode ser considerado culpado até que sejam esgotadas todas as instâncias de defesa. Eis aí o grande debate que envolve a aplicabilidade dessa lei.

Dentro do espírito da avaliação da eficácia de uma norma jurídica existe um conceito que leva em consideração o espírito do legislador ao criar a lei. Esse conceito ganha um contorno a mais quando se trata de uma lei de iniciativa popular. É evidente que a referida lei foi criada não para condenar, e sim para proteger o processo eleitoral. Algo bem parecido com o critério utilizado para se impedir que um magistrado exerça a sua função se ele se encontra nessa mesma situação onde reside o cerne da questão desse artigo, ou seja, com alguma condenação criminal em primeira instância. Fica evidente que, enquanto não for provada a sua inocência, ele não possuirá a isenção necessária para exercer a sua magistratura. A Lei 9.840, dentro do espírito de sua criação, possui a mesma intenção: impedir que candidatos que respondam a processos criminais possam vir a exercer um mandato. Nunca é tarde lembrar que a presunção da inocência se aplica apenas ao âmbito penal evitando a antecipação de penas. O âmbito da Lei 9.840 é eleitoral e o seu objetivo é proteger o cidadão e o processo eleitoral.

Com o objetivo de sanar as possíveis dúvidas relativas à questão acima abordada e fechar as lacunas que a atual Lei 9.840 ainda possa ter, a OAB, em conjunto com a CNBB e tantas outras entidades, estão em campanha para a aprovação de uma nova lei de iniciativa popular para melhorar ainda mais o combate à corrupção eleitoral. As assinaturas para a criação do projeto de lei estão sendo coletadas em um formulário que se encontra no site www.lei9840.org.br ou em nosso site www.robsonleite.com.br e o número de um milhão e trezentas mil assinaturas em pelo menos 9 estados do Brasil precisará ser alcançado o quanto antes para que a referida lei, depois de votada na Câmara e no Senado, possa ser sancionada pelo Presidente da República a tempo de entrar em vigor para as próximas eleições.

Está mais do que na hora de utilizarmos esse importante mecanismo de democracia direta e participarmos, ativamente, da construção de uma nova sociedade pela nossa participação. É sempre bom lembrar que os mecanismos de democracia direta, tais como os plebiscitos, os referendos e a criação de leis de iniciativa popular, são excelentes instrumentos para suscitar debates políticos no seio da sociedade. Isso, por si só, já é um excelente argumento para valorizarmos esses instrumentos.
Somente assim é que conseguiremos construir uma sociedade verdadeiramente plural, participativa e que tenha o bem comum como um dos princípios fundamentais do seu funcionamento. E, para quem é Cristão, esse compromisso torna-se ainda mais significativo, pois está intimamente ligado ao projeto de construção do Reino de Deus prometido pelo Cristo no Evangelho.

Um grande abraço, a Paz de Cristo e vamos colocar sempre o “Bem Comum acima de tudo”.

Robson Leite (www.robsonleite.com.br) Email: (feepolitica@terra.com.br)
Coluna "Fé e Política" da revista eletrônica "O Mensageiro" da Paróquia N. S. de Loreto (www.loreto.org.br)

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