A igreja católica para atender ao que Jesus Cristo pregava com sua vida e com suas palavras, precisa se empenhar na promoção do bem de todos. Para desenvolver esse objetivo, é fundamental uma atuação ativa na política. Todos os anos, é promovida a Campanha da Fraternidade. Em 1996, seu tema foi "Fraternidade e política" e seu lema "Justiça e paz se abraçarão" .Recentemente, entrou em vigor a Emenda Constitucional 76, que traz um importante avanço para a democracia no país.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa." (NR)
"Art. 66.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28 de novembro de 2013
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc76.htm
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28 de novembro de 2013
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc76.htm
Embora muitos não pensem assim, é preciso que todos nós tenhamos consciência de que os agentes políticos são representantes do povo e, portanto, devem obrigatoriamente exercer seu cargo agindo como fieis representantes do povo. Não se pode aceitar que seja diferente. Eles devem ter sempre como objetivo promover o bem comum e atender às reais necessidades da população. Por isso, não há nenhum motivo para que seus atos no exercício do cargo não sejam do conhecimento de todos nós. A própria constituição menciona expressamente a publicidade como um dos princípios fundamentais da administração pública. Essa publicidade é indispensável para que haja transparência e democracia.
Texto por autoria de Filipe Thomaz.
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