quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Fraternidade e terra

A Campanha de Fraternidade trata dos temas em que falta fraternidade em nosso país. Ela persiste enquanto a justiça nesse tema não for alcançada!

No Brasil, a distribuição de terras é muito desigual. A maior parte das terras do país está concentrada nas mãos de pouquíssimas pessoas e a reforma agrária tem progredido muito pouco.

Para ajudar a resolver o problema, em 1986, foi feita a Campanha da Fraternidade que teve como tema “Fraternidade e terra” e como lema “Terra de Deus, Terra de irmãos”.

Dois anos depois, foi promulgada a Constituição brasileira de 1988, que em seu artigo 5, inciso XIII diz claramente: ”A propriedade atenderá a sua função social”. Além disso, a pequena propriedade rural tem uma proteção especial, segundo o artigo 5, inciso XXVI, “a pequena propriedade rural, assim definida desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”. O artigo 170 inciso III também menciona como principio da ordem econômica a função social da propriedade. A Constituição destina, ainda, um capítulo inteiro sobre a política agrícola e fundiária e reforma agrária. Vale a pena mencionar alguns artigos:

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Vários desses artigos não definem os meios, mas estabelecem metas a serem alcançadas. Essas normas têm eficácia, impõem ao Estado e à sociedade a obrigação de promover a função social da propriedade.

Todos nós sabemos que grande parte das terras do Brasil não vem cumprindo sua função social. Mas podemos concluir que querer a reforma agrária não é pedir um favor, mas sim, exigir direitos que estão claramente expressos na Constituição, que é hierarquicamente superior a todas as leis.

A Igreja não é a única preocupada com esses problemas, mas a Campanha da Fraternidade de 1986 mostra que ela está comprometida em resolver os problemas da má divisão de terras. A fé Cristã precisa ser uma força de transformação social.

Mais de 20 anos depois, nos dias atuais, houve o plebiscito (consulta popular) sobre o limite da propriedade de terra, uma grande oportunidade para a população participar da solução do problema, que apesar de antigo, tem urgência de ser resolvido.

Texto de Filipe Thomaz (membro da Pastoral Fé e Política)

2 comentários:

  1. Filipe, parabéns pelo trabalho... retomar fatos que marcam nossa vida através de momentos proporcionados pela CF de anos anteriores, nos motiva a valorizar o momento da CF atual, principalmente neste momento do plebiscito sobre a terra, mostrando assim que, além de resgatar a CF, está antenado aos fatos atuais da sociedade.
    Obrigado pela dedicação!!!

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  2. É ISSO AI AMIGO FILIPE. ENQUANTO PERDURAR ESSA ESCANDALOSA DISTRIBUIÇÃO DA TERRA EM NOSSO PAIS, TEMOS QUE A EXEMPLO DE JEREMIAS "FALAR E GRITAR".

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