sexta-feira, 29 de abril de 2011

Encontro da Campanha da Fraternidade

Dando continuidade ao processo de Formação Comunitária, convidamos a todas as pessoas de nossa comunidade para o 3o. Encontro da Campanha da Fraternidade 2011.

Faremos a prestação de contas da Feira de produtos naturais ocorrida em 16 e 17 de abril na nossa comunidade.

Este convite é para VOCÊ.
Sábado: 30/04/2011
Início com a Santa Missa: 15 horas

quinta-feira, 28 de abril de 2011

REFORMA POLÍTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR

REFORMA POLÍTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR
(PREPARANDO-SE PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA A REALIZAR-SE NO ESTADO DE SÃO PAULO EM 06 DE MAIO )

Dia: 28/04/2011 (quinta-feira)
Hor.: 19:00 – 21:30 horas
Onde: OAB Guarulhos – Rua Luiz Faccini, 16 – Centro – Guarulhos.
Público: Aberto a todos os interessados em política, cidadania e direito (eleitoral)

O QUE: LEITURA COMENTADA DA PROPOSTA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS, DENTRE ELES O MCCE, PARA A REFORMA POLÍTICA EM TRAMITAÇÃO NO SENADO E CÂMARA FEDERAL, SEPARADAMENTE, CADA CASA ESTA CONSTRUINDO SEU PROJETO PRÓPRIO DE REFORMA POLÍTICA.

AS PROPOSTAS SUGERIDAS SERÃO LEVADAS À AUDIENCIA PÚBLICA A REALIZAR-SE NO DIA 06 DE MAIO DE 2011.

TEMAS QUE ESTÃO NA PAUTA DAS PROPOSTAS NAS CASAS LEGISLATIVAS:

  • FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA,

  • LISTA FECHADA,

  • VOTO DISTRITAL,

  • FIM DA REELEIÇÃO PARA O EXECUTIVO...

  • E MUITAS OUTRAS QUE MUDARÃO SIGNIFICATIVAMENTE A FORMA DE SE FAZER POLÍTICA E DO ORDENAMENTO JURÍDICO PARA O CAMPO POLÍTICO ELEITORAL.


  • PARTICIPE CONOSCO.

    MARLON LELIS DE OLIVEIRA
    COORD. MCCE ESTADO DE SÃO PAULO

    DULCE DONINI
    COORD. MCCE GUARULHOS



      quarta-feira, 27 de abril de 2011

      Cartilha ensina "Como Criar o Conselho Municipal"

      O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) publica nesta semana a cartilha "Como Criar um Conselho Municipal", cujo objetivo é oferecer dicas, sugestões e outros subsídios para as cidades brasileiras criarem seus respectivos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.

      A cartilha mostra o passo a passo de como criar o conselho municipal, explica como um conselho funciona, sugere um tipo de formato e ainda traz uma minuta de lei de criação.

      O material não foi impresso, só está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Consea (www.planalto.gov.br/consea), para que os interessados tenham acesso e, se for o caso, reproduzam livremente.

      O Consea quer incentivar a criação de conselhos. A existência de conselhos municipais é fundamental para a construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

      Para ter acesso e imprimir a cartilha, clique aqui.

      Assessoria de Comunicação
      (61) 3411.3349 / 3483
      (61) 411.2747 / 2746
      www.presidencia.gov.br/consea
      ascom@consea.planalto.gov.br
      Redes Sociais

      terça-feira, 26 de abril de 2011

      VIDA E RESSURREIÇÃO

      A vida só me pede: "Não desista!"
      Nem mesmo na evidência do fracasso!
      Coragem! Que eu prossiga pela pista,
      mantendo-me no rumo, passo a passo!

      Que eu siga, não vacile frente à lista
      que chega sedutora, com abraço;
      que frente ao despropósito eu resista,
      resgate o pequenino do cansaço!

      Não caia na cilada da vantagem,
      não ceda ao tal sabor do resultado,
      não mude na intenção, ato ou linguagem!

      Três dias, esse eterno quase nada!...
      Ah! sempre o Pai esteve do meu lado:
      confio, Ele é o Senhor da minha estrada!

      J. Thomaz Filho

      Professor de Ética, escritor, poeta, compositor.
      Membro Colaborador da Pastoral Fé e Política

      segunda-feira, 25 de abril de 2011

      Convite à Formação - Catequistas

      O Centro Pastoral São José convida os catequistas de Batismo, Eucaristia e Crisma para uma manhã de formação no modelo de Escola Bíblico Catequética com D. Tarcisio.

      Local: Centro Pastoral São José
      Data: 30/04/2011
      Horário: 8:00 - 11:00h

      quarta-feira, 20 de abril de 2011

      A constitucionalidade da ficha limpa


      O boletim Instituto de Cultura de Cidadania divulgou no boletim da rádio CBN (12/04) a ação de declaração de constitucionalidade que a OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal(STF)
      Confira o link:

      Boletim Rádio CBN:
      http://www.avozdocidadao.com.br/boletin_cbn_audio/VC_CBN_2011_04_12_oab_quer_cobrar_do_supremo_validade_da_ficha_limpa.MP3


      Instituto de Cultura de Cidadania
      A voz do cidadão

      terça-feira, 19 de abril de 2011

      ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 17 DE JULHO

      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90- ECA torna publica a Resolução 99, aprovada em Reunião Ordinária do dia 15 de abril de 2011.
      RESOLUÇÃO 99/CMDCA/2011
      EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE 2011 E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A CONSELHEIROS (AS) TUTELARES PARA A CIDADE DE SÃO PAULO A EXERCEREM O MANDATO DE 2011/2014.
      O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO PAULO - CMDCA/SP, EM SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 15 DE ABRIL DE 2011, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 8.069/90 - ECA, Nº 11.123/91, Nº 13.116/01 E DECRETOS Nº 31.319/92, Nº 31.986/92, Nº 40.779/01, Nº 40.996/01, Nº 44.728/04, Nº 45.513/04 Nº 48.580/07 e Nº 52.218/11 POR MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, RESOLVE:
      Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eletivo dos Conselheiros (as) Tutelares da Cidade de São Paulo, em conformidade com o artigo 7º do Decreto 31.986, de 30/7/92.
      I. A Comissão Eleitoral será composta por:
      § 1º - 6 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
      a) José Armando Hussid - CMDCA;
      b) Susana de Vasconcelos Dias - CMDCA;
      c) Vitor Benez Pegler - CMDCA;
      § 2º - representantes da Sociedade Civil
      a) Fernando Antonio dos Santos Junior - CMDCA
      b) Luana Cunha Bhering - CMDCA
      c) Solange Agda da Cruz de Paula Pinto
      Art. 2º - Definir a competência da Comissão Eleitoral, de acordo com o art. 8º do Decreto 31.986, de 30/7/92:
      I. Receber os pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
      II. Organizar o processo eleitoral, conforme edital de convocação;
      III. Aprovar o material necessário às eleições;
      IV. Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
      V. Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
      VI. Criar subcomissões eleitorais, se necessário, para auxiliar no processo eleitoral, organizando e acompanhando a escolha nas 31 Subprefeituras onde estão instalados os Conselhos Tutelares, de acordo com o Decreto Municipal 40.996/01 e suas alterações, Decreto nº. 45.513/04 e Decreto nº 48.580/07.
      Art. 3º - Designar a data de 17 de julho de 2011, para que se efetue a eleição dos Conselheiros Tutelares da Cidade de São Paulo, conforme Decreto 40.996, de 10/8/01 e suas alterações, do decreto nº. 45.513, de 23/11/04 e Decreto nº 48.580 de 02/08/07.
      Parágrafo Primeiro: Os candidatos a Conselheiros Tutelares da Cidade de São Paulo devem ser escolhidos através do voto universal, direto, secreto e facultativo a todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos que tenham inscrição eleitoral correspondente as zonas eleitorais na Cidade de São Paulo.
      Parágrafo Segundo:- Cada eleitor poderá votar uma única vez e em apenas 1(um) candidato.
      Art. 4º - As inscrições dos candidatos (as) serão feitas pela Internet no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br ou diretamente na sede do CMDCA, entre os dias 02/05/11 a 17/05/11, encerrando-se impreterivelmente nessa data as 16h00.
      (Parágrafo Único - Os documentos relacionados no artigo 5 deverão ser entregues entre os dias 18/05/11 a 06/06/11 na sede do CMDCA, sito a Rua Libero Badaró, 119, 13 andar).
      Art. 5º - São requisitos para inscrição e registro dos candidatos a membros dos Conselhos Tutelares:
      I. Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por:
      a) atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias
      Estadual e Federal;
      b) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça
      Estadual e Federal;
      II. Ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
      a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do eleitor.
      III. Ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:
      a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
      IV. Ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;
      V. estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
      a) título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou
      b) comprovante oficial de justificativa ou
      c) certidão de quitação com a justiça eleitoral.
      VI. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;
      VII. Ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos diretos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:
      a) curriculum vitae e;
      b) declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida pelo Ministério Público ou pelo Juizado da Criança e do Adolescente ou por 01 entidade registrada no
      CMDCA/SP (cópia do registro com validade mínima de dois anos) ou por movimentos populares ou por instituições governamentais, sendo que os documentos de entidades registradas no CMDCA ou por movimentos populares, deverão estar acompanhados pela ata da reunião da Diretoria que o referendou.
      Parágrafo Primeiro - Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:
      a) existência mínima de 02 (dois) anos, comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
      b) lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços.
      Parágrafo Segundo - Para os Conselheiros (as) Tutelares em pleno exercício do mandato, que tenham interesse a recondução de acordo com o artigo 132 da Lei n 8069/90- ECA deverão apresentar o respectivo Termo de Posse.
      VIII - toda documentação mencionada nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, Parágrafos Primeiro e Segundo, deverão ser apresentadas em cópia simples, acompanhadas dos originais, para simples conferência.
      Art. 6º - São impedidos de servir no mesmo Conselho cônjuges e conviventes, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. O impedimento de que trata este artigo estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público e técnicos ligados ao Juizado da Infância e Juventude, em exercício na Comarca da Capital, bem como aos integrantes da comissão Eleitoral, nos termos do artigo 140 e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
      Art. 7º - Os candidatos inscritos ao pleito eleitoral deverão participar de Seminário de Informação, a ser realizado em data a ser divulgada através do DOC e site oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, sob a responsabilidade das Subprefeituras e respectivas subcomissões eleitorais sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA-SP.
      Art. 8º - Estabelecer os seguintes prazos:
      I - o período de inscrição será compreendido de 02/05/11 a
      17/05/11, conforme art. 4º deste Edital;
      II- Prazo de entrega da documentação para a Comissão eleitoral
      Central (na sede do CMDCA, 13 andar) de 18/05/11 a 06/06/11.
      III-publicação da relação dos inscritos ate dia 09/06/11 (três dias úteis após encerramento da entrega dos documentos).
      IV- interposição dos recursos de impugnação dos inscritos e do indeferimento da inscrição até 14/06/11 (3 dias úteis a contar da publicação da relação dos candidatos);
      V- publicação do julgamento dos recursos até 23/06/11 (7 dias úteis após o decurso do prazo de recebimento desses recursos);
      VI- interposição de recursos de defesa até 27/06/11 (2 dias úteis após a publicação do julgamento dos recursos);
      VII- publicação do julgamento dos recursos de defesa até 30/06/11 (3 dias úteis após o decurso do prazo de recebimento dos recursos de defesa);
      VIII- publicação da lista final dos candidatos aptos até 04/07/11
      (3 dias úteis após a publicação do julgamento dos recursos de defesa).
      Art. 9º - Estabelecer os seguintes prazos e recursos após a eleição de 17 de julho de 2011:
      I - publicação da lista dos eleitos até 19/07/2011 (2 dias após a apuração dos votos);
      II - interposição dos recursos de impugnação dos eleitos, até 21/07/11 (2 dias úteis após a publicação da lista dos candidatos eleitos);
      III- publicação do julgamento dos recursos até 25/07/11 (2 dias úteis após o decurso do prazo de recebimento desses recursos);
      IV- interposição de recursos de defesa, até 27/07/11 (2 dias úteis após a publicação do julgamento dos recursos de impugnação);
      V- publicação da lista final dos candidatos eleitos até 29/07/11 (2 dias úteis após o recebimento dos recursos de defesa).
      Art. 10 - Os candidatos eleitos deverão participar do processo de transição entre as gestões 2008/2011 e 2011/2014 no período de 01 de agosto de 2011 a 05 de agosto de 2011.
      Art. 11 - Todas as publicações que alude neste Edital serão efetuadas no Diário Oficial da Cidade - DOC.
      Art. 12 - A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos, dar-se-á aos 08 de agosto de 2.011 em local a ser publicado em DOC
      Art. 13 - Os conselheiros tutelares eleitos e empossados para o triênio 2011-2014 terão que cumprir a carga horária de todos os seminários inclusos no plano de formação continuada, deliberados pelo CMDCA.
      Parágrafo Primeiro - A não participação implicará em procedimentos administrativos aprovados pelo CMDCA.
      Art. 14 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      segunda-feira, 18 de abril de 2011

      AGIR – CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2011


      A Paróquia São João Batista de Vila Carrão parte para a ação concreta da CF-2011.


      Após o estudo dos documentos da CF, como ação concreta, neste Domingo de Ramos, aconteceu a 1ª Feira de produtos naturais. Consolidou-se a partir deste momento a parceira com o MICC (Movimento Integração Campo-Cidade), fortalecendo o pequeno produtor, que fornece à comunidade produtos de excelente qualidade e sem agrotóxico. A feira acontecerá todos os terceiros finais de semana na paróquia.


      Este momento da CF na comunidade mostrou a importância do trabalho de Pastoral de conjunto: os coroinhas fizeram a pesquisa de escolha de nome para a feira, interagindo com os paroquianos que compareceram e elogiaram a ação; os grupo de jovens e crisma tiveram participação direta no atendimento e venda dos produtos; algumas paroquianas costuraram sacolas de tecido que substituíram as descartáveis preocupadas com a sustentabilidade; uma outra paroquiana preparou e doou o sabão em pedra feito com óleo de cozinha; membros do Grupo de Oração, ECC, Legião de Maria, Pastoral da Saúde, Batismo, Liturgia e Fé e Política participaram juntos da organização, montagem, desmontagem e divulgação do evento. Por parte do pároco e dos funcionários da paróquia tivemos a recepção e a devolução dos produtos, o apoio, a informação nas missas, fortalecendo a consciência e a participação comunitária. No evento foram expostos belos produtos artesanais, fabricados com material reciclado, despertando os talentos da comunidade para a Arte Sustentável.


      Vale ressaltar que na reunião de preparação do evento em que todos estes grupos participaram, por unanimidade, decidiu-se que o valor estipulado pelo pequeno produtor, seria o valor vendido e que nada ficaria para a paróquia ou algum grupo, mostrando que o trabalho de conscientização da CF teve grande eficácia com relação a importância da valorização do pequeno produtor, do trabalho conjunto e não haver necessidade de lucro. Temas relacionados também à CF 2010 que divulgou e incentivou a prática da Economia Solidária.

      sexta-feira, 15 de abril de 2011

      Decisão do Poder Judiciário na proteção dos bens ambientais

      Decisão do TJSP Cassa Direitos Políticos de Ex-Prefeita de Peruíbe

      Através de dois Decretos a ex-Prefeita tentava alterar a composição do Conselho da Cidade para possibilitar a convocação de Audiência Pública com finalidade de promover alteração do Plano Diretor do município.

      O objetivo destas alterações era, claramente, favorecer o empresário Eike Batista que pretendia instalar um porto e um complexo industrial em área ocupada por Aldeia Indígena e classificada como Reserva Florestal Biológica através do Plano Diretor do Município de Peruíbe.

      Entendendo que o julgamento da Ação inicial contemplava apenas parte nossa demanda, as Doutoras Maria Madeleine Hutyra de Paula Lima e Rosangela Barbosa, representando a MONGUE e em parceria com o GAEMA, apelaram da decisão.

      O Recurso interposto junto ao TJSP e julgado pela Câmara Reservada de Meio Ambiente recebeu o voto Nº 17.625 da Apelação Cível Nº 990.10.424938-4 proferido pelo Desembargador Renato Nalini contemplando integralmente nossa demanda.

      “O Poder Judiciário não pode passar incólume ao crescimento desenfreado das denúncias relacionadas a atos de improbidade administrativa. Já se foi o tempo em que os argumentos “discricionariedade da Administração Pública”, “interesse público” - este, confundido com interesse da Administração ou do administrador - ou ausência de dolo impediam o ímprobo de ser molestado, a fomentar verdadeiro clima de impunidade”.



      “O recurso também comporta provimento no que concerne à decretação de nulidade dos Decretos n°s 3.153 e 3.154, ambos de 22 de julho de 2008, pois a superveniente revogação dos diplomas nada mais significa senão confissão de sua ilegalidade e reconhecimento jurídico do pedido. Há um interesse ético que transcende o mero interesse jurídico nessa declaração. O jurídico relaciona-se à imposição dos ônus sucumbenciais, o ético sinaliza para toda a comunidade que ninguém está acima da lei”.



      “Do exposto, considerando a gravidade dos fatos cabalmente demonstrados neste processo, que puseram
      em risco inestimável patrimônio ambiental, confere-se provimento aos recursos, para:

      a) condenar a co-ré JULIETA FUJINAMI OMURO à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor de sua última remuneração percebida no cargo de Prefeita Municipal de Peruíbe, com a devida atualização monetária; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, tudo de acordo com o artigo 12, inciso III, da Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992;
      b) decretar a nulidade dos Decretos Municipais n°s 3.153 e 3.154, ambos de 22 de julho de 2008″.

      Esta decisão do Poder Judiciário é histórica, pois vincula a atividade administrativa na proteção dos bens ambientais sob pena de improbidade.

      http://www.mongue.org.br

      quinta-feira, 14 de abril de 2011

      Frutos da Campanha da Fraternidade



      Em 1981, já haviam graves problemas na saúde pública. Preocupada com essa situação, a Igreja realizou a Campanha da Fraternidade com o tema: Saúde e Fraternidade e o lema Saúde para todos.

      Alguns anos depois, foi promulgada a Constituição Federal de 1988 que diz claramente:
      Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
      Todos nós sabemos que, apesar do que diz a constituição, na prática, não é bem isso que acontece. O fato de a saúde pública estar definida na constituição como um direito de todos, com certeza, não é suficiente para resolver os problemas. Mas é um passo importantíssimo, pois assim, promover saúde para a população não é somente um dever moral do governo, mas, também, uma obrigação prevista na constituição federal.

      O governo é obrigado a melhorar cada vez mais a saúde pública. É importante perceber ainda, que a Constituição define objetivos bastante amplos para o SUS (Sistema Único de Saúde):

      Art. 200: Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
      I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
      II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
      III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
      IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
      V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
      VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
      VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
      VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
      Como podemos ver, o dever do Estado de promover saúde não está restrito ao interior dos hospitais, mas envolve muitos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida da população.

      (Filipe Brant - Membro da Pastoral Fé e Política)

      quarta-feira, 13 de abril de 2011

      BOA NOVA - VITÓRIA DA CIDADANIA ATIVA


      PUBLICADA OBRIGATORIEDADE DE FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
      Qui, 31 de Março de 2011 20:45 D.O.M. SÃO PAULO

      SECRETARIA DA CÂMARA
      MESA DA CAMARA
      ATO Nº 1141/11

      Regulamenta a indicação por parte dos Vereadores membros da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, para a nomeação em cargos de livre provimento em comissão da Mesa e a indicação pelo Presidente da Câmara para o exercício de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Legislativo, e dá outras providências.


      CONSIDERANDO a necessidade de se preservar e garantir os Princípios da Impessoalidade e Moralidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, aos quais a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está subordinada;

      CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 135/10, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma lei brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu 1,9 milhão de assinaturas;

      CONSIDERANDO que a extensão dos impedimentos constantes da referida Lei aos cargos de livre provimento em comissão da Mesa da Câmara é medida que reforça os princípios constitucionais mencionados;

      CONSIDERANDO que é indiscutível a importância da vida pregressa especialmennte dos que ocuparão cargos na Administração Pública, tendo em conta que a probidade pessoal e a moralidade representam valores que consagram a própria dimensão ética em que necessariamente se deve projetar a atividade pública, bem como constituem critérios que devem reger o processo de formação e composição dos órgãos do Estado;A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

      RESOLVE:

      Art. 1º Não poderão ser indicados pelos Vereadores membros da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo para a nomeação em cargos de livre provimento em comissão da Mesa aqueles que se encontrarem nas seguintes hipóteses:

      I - forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

      a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

      b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

      c) contra o meio ambiente e a saúde pública;

      d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

      e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

      f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

      g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

      h) de redução à condição análoga à de escravo;

      i) contra a vida e a dignidade sexual; e

      j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

      II - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

      III - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

      IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

      V - os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

      VI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

      VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

      VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

      IX - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;

      X - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, até 8 (oito) anos após o transcurso da decisão.

      Art. 2º A restrição contida no artigo 1º estende-se ao exercício das funções gratificadas por servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo, designados pelo Presidente da Câmara.

      Art. 3º O nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, terá ciência das restrições e declarará por escrito não encontrar-se inserido nas vedações deste Ato, podendo, a critério da Administração Pública, ser solicitadas, a qualquer momento, as respectivas certidões criminais e cíveis comprobatórias.

      Art. 4º No prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Ato os atuais ocupantes dos cargos e funções de que tratam os artigos 1º e 2º deverão assinar declaração nos termos do artigo 3º, sem prejuízo da solicitação pela Administração Pública das respectivas certidões criminais e cíveis comprobatórias, se entender conveniente, e na hipótese de configuração de causa impeditiva para a continuidade no cargo ou função, a qualquer tempo, os servidores serão substituídos conforme o caso.

      Art. 5º As despesas com a execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

      Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

      terça-feira, 12 de abril de 2011

      Jogos de Cidadania

      segunda-feira, 11 de abril de 2011

      Curso a distância Controle Social e Cidadania

      Estão abertas as inscrições para a 10ª edição do curso a distância Controle Social e Cidadania, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

      Qualquer pessoa interessada em saber como controlar os gastos públicos pode participar. O curso é gratuito e serão oferecidas mil vagas.

      As inscrições devem ser feitas no site da Escola Virtual da CGU http://escolavirtual.cgu.gov.br/ead/ até o próximo dia 15 ou enquanto houver vagas.

      As aulas serão ministradas via internet entre os dias três e 30 de maio.

      O conteúdo está estruturado em três módulos:

      “A participação popular no Estado brasileiro”;
      “O controle das ações governamentais”;
      “O encaminhamento de denúncias aos órgãos responsáveis”.

      Os alunos serão avaliados com base em sua participação nos fóruns de discussão e questionários objetivos. Quem obtiver aproveitamento mínimo de 70% receberá certificado.


      Núcleo de Ações de Prevenção
      Controladoria Regional da União em São Paulo

      sexta-feira, 8 de abril de 2011

      ENCONTRO CATÓLICO DE LIDERANÇAS POLÍTICAS


      CONSELHO DE LEIGOS E A PASTORAL FÉ E POLITICA DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO CONVIDAM, ENCONTRO CATÓLICO DE LIDERANÇAS POLÍTICAS: LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS E DE MOVIMENTOS SOCIAIS, PARLAMENTARES, ASSESSORES POLÍTICOS, SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

      Tema: “Democracia: limites e desafios”
      Dia 09 de abril de 2011, sábado, das 09h às 13 horas
      Local: Câmara Municipal de São Paulo Viaduto Jacareí, 100 - Sala Oscar Pedroso Horta – Sala B 1º. Sub-solo

      Objetivo: refletir sobre a Democracia, seus limites e desafios considerando os princípios da Doutrina Social da Igreja a fim de promover maior consciência política e cidadã dos cristãos católicos que atuam nos espaços públicos de poder e decisão.

      Programação:
      09h00 – Recepção
      09h15 – Acolhida e Mística (Pastoral de Fé e Política e CLASP) Coordenação da Mesa: Caci Amaral (Past. Fé e Política) e Antonio Zanon(CLASP)
      09h30 – “Política e os princípios da Doutrina Social da Igreja” (Ms. Edson G. P. O. Silva)
      10h00 – “Democracia: liberal, representativa e participativa” (Prof. Dr. Wagner Pralon Mancuso – USP)
      11h00 – Plenária e encaminhamentos
      12h00 – Palavra do Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo
      13h00 – Encerramento Confirmar presença: E-mail laicato_clasp@hotmail.com ou telefone (11) 2577 5948 (Meire – período da tarde)

      Membros da Pastoral Fé e Política da nossa Comunidade estarão presentes.
      E se você desejar, confirme sua presença!
      Participe desse momento importantissimo da nossa Igreja!

      Pastoral Fé e Política
      Paróquia São João Batista
      Setor Carrão/Vila Formosa
      Região Episcopal Belem

      quinta-feira, 7 de abril de 2011

      Programa de Metas poderá ser obrigatório para governos federal, estaduais e municipais

      A Rede Nossa São Paulo, com o apoio de diversas organizações da sociedade civil, apresentou ontem, 6 de abril, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a obrigatoriedade do Programa de Metas para os governos federal, estaduais e municipais. A ideia é repetir nacionalmente a experiência pioneira lançada em São Paulo, que é um marco na história da democracia brasileira.


      De acordo com a proposta, o Presidente da República, os Governadores de Estados e os Prefeitos, eleitos ou reeleitos, apresentarão à sociedade civil e ao Poder Legislativo competente o Programa de Metas e Prioridades de sua gestão, até noventa dias após a respectiva posse, que discriminará expressamente: as ações estratégicas, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas para cada um dos setores da Administração Pública direta e indireta por unidades regionais de planejamento e desenvolvimento, observando, no mínimo, os objetivos, diretrizes, ações, programas e intervenções estratégicas e outros conteúdos conexos, apresentados como propostas da campanha eleitoral devidamente registradas no órgão eleitoral competente.


      Um abaixo-assinado começou a circular para que outras organizações possam aderir à proposta que será encaminhada aos partidos políticos. Entre no site para assinar o documento e ver a relação das organizações que já declararam apoio à proposta.

      Participe e divulgue!

      quarta-feira, 6 de abril de 2011

      Rede Nossa São Paulo realiza Balanço do Programa de Metas


      O primeiro Programa de Metas da cidade de São Paulo completou dois anos em 31 de março. Para marcar esta data, a Rede Nossa São Paulo promove um evento que contará com a participação de lideranças sociais e políticas e jornalistas, hoje, 6 de abril, das 10h às 12h30, no Sesc Consolação (rua Dr. Vila Nova, 245).


      As lideranças convidadas farão um balanço dos dois anos do Programa de Metas, batizado pela atual gestão de Agenda 2012, e, em seguida, haverá um momento reservado às perguntas dos jornalistas presentes.


      O programa de metas foi lançado pela Prefeitura em 31 de março de 2009 em cumprimento à Emenda 30 à Lei Orgânica do Município, que foi aprovada na Câmara Municipal graças à mobilização da Rede Nossa São Paulo.


      A Emenda 30 à Lei Orgânica do Município institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. De acordo com o texto da Emenda 30, o Prefeito, eleito ou reeleito, é obrigado a apresentar o Programa de Metas de sua gestão, em até noventa dias após sua posse. O documento deve conter as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, subprefeituras e distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico. O Poder Executivo fica obrigado a divulgar semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas.


      Durante o evento, a Rede Nossa São Paulo vai apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional que prevê a obrigatoriedade do Programa de Metas para os governos federal, estaduais e municipais. A ideia é repetir nacionalmente a experiência pioneira lançada em São Paulo, que é um marco na história da democracia brasileira.

      Será lançado durante o evento um abaixo-assinado para que outras organizações possam aderir à proposta que será encaminhada aos partidos políticos.


      Comentaristas convidados:


      - Rubens Chammas, secretário municipal de Planejamento;

      - Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo;

      - Mauricio Faria, conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM); (CONFIRMADO)

      - José Police Neto, presidente da Câmara Municipal de São Paulo; (CONFIRMADO)

      - Padre Jaime Crowe, do colegiado da Rede Nossa São Paulo e da Sociedade Santos Mártires; (CONFIRMADO)

      - Padre Ticão, do colegiado da Rede Nossa São Paulo, da paróquia São Francisco e do Movimento Nossa Zona Leste; (CONFIRMADO)

      Fonte: http://www.nossasaopaulo.org.br

      terça-feira, 5 de abril de 2011

      PRINCÍPIOS da CARTA da TERRA

      I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA
      1. Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade. a.Reconhecer que todos os seres são interdependentes e cada forma de vida tem valor, independentemente de sua utilidade para os seres humanos. b.Afirmar a fé na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial intelectual, artístico, ético e espiritual da humanidade.


      2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor. a.Aceitar que, com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais, vem o dever de prevenir os danos ao meio ambiente e de proteger os direitos das pessoas. b.Assumir que, com o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder, vem a maior responsabilidade de promover o bem comum.


      3. Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas. a.Assegurar que as comunidades em todos os níveis garantam os direitos humanos e as liberdades fundamentais e proporcionem a cada pessoa a oportunidade de realizar seu pleno potencial. b.Promover a justiça econômica e social, propiciando a todos a obtenção de uma condição de vida significativa e segura, que seja ecologicamente responsável.


      4. Assegurar a generosidade e a beleza da Terra para as atuais e às futuras gerações. a.Reconhecer que a liberdade de ação de cada geração é condicionada pelas necessidades das gerações futuras. b.Transmitir às futuras gerações valores, tradições e instituições que apóiem a prosperidade das comunidades humanas e ecológicas da Terra a longo prazo.

      II. INTEGRIDADE ECOLÓGICA

      5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial atenção à diversidade biológica e aos processos naturais que sustentam a vida. a.Adotar, em todos os níveis, planos e regulamentações de desenvolvimento sustentável que façam com que a conservação e a reabilitação ambiental sejam parte integral de todas as iniciativas de desenvolvimento. b.stabelecer e proteger reservas naturais e da biosfera viáveis, incluindo terras selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar nossa herança natural. c.Promover a recuperação de espécies e ecossistemas ameaçados. d.Controlar e erradicar organismos não-nativos ou modificados geneticamente que causem dano às espécies nativas e ao meio ambiente e impedir a introdução desses organismos prejudiciais. e.Administrar o uso de recursos renováveis como água, solo, produtos florestais e vida marinha de forma que não excedam às taxas de regeneração e que protejam a saúde dos ecossistemas. f.Administrar a extração e o uso de recursos não-renováveis, como minerais e combustíveis fósseis de forma que minimizem o esgotamento e não causem dano ambiental grave.


      6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução. a.Agir para evitar a possibilidade de danos ambientais sérios ou irreversíveis, mesmo quando o conhecimento científico for incompleto ou não-conclusivo. b.Impor o ônus da prova naqueles que afirmarem que a atividade proposta não causará dano significativo e fazer com que as partes interessadas sejam responsabilizadas pelo dano ambiental. c.Assegurar que as tomadas de decisão considerem as conseqüências cumulativas, a longo prazo, indiretas, de longo alcance e globais das atividades humanas. d.Impedir a poluição de qualquer parte do meio ambiente e não permitir o aumento de substâncias radioativas, tóxicas ou outras substâncias perigosas. e.Evitar atividades militares que causem dano ao meio ambiente.


      7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário. a.Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos. b.Atuar com moderação e eficiência no uso de energia e contar cada vez mais com fontes energéticas renováveis, como a energia solar e do vento. c.Promover o desenvolvimento, a adoção e a transferência eqüitativa de tecnologias ambientais seguras. d.Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço de venda e habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaçam às mais altas normas sociais e ambientais. e.Garantir acesso universal à assistência de saúde que fomente a saúde reprodutiva e a reprodução responsável. f.Adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistência material num mundo finito.


      8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover o intercâmbio aberto e aplicação ampla do conhecimento adquirido. a.Apoiar a cooperação científica e técnica internacional relacionada à sustentabilidade, com especial atenção às necessidades das nações em desenvolvimento. b.Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em todas as culturas que contribuem para a proteção ambiental e o bem-estar humano. c.Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a proteção ambiental, incluindo informação genética, permaneçam disponíveis ao domínio público.

      III. JUSTIÇA SOCIAL E ECONÔMICA

      9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental. a.Garantir o direito à água potável, ao ar puro, à segurança alimentar, aos solos não contaminados, ao abrigo e saneamento seguro, alocando os recursos nacionais e internacionais demandados. b.Prover cada ser humano de educação e recursos para assegurar uma condição de vida sustentável e proporcionar seguro social e segurança coletiva aos que não são capazes de se manter por conta própria. c.Reconhecer os ignorados, proteger os vulneráveis, servir àqueles que sofrem e habilitá-los a desenvolverem suas capacidades e alcançarem suas aspirações.


      10. Garantir que as atividades e instituições econômicas em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma eqüitativa e sustentável. a.Promover a distribuição eqüitativa da riqueza dentro das e entre as nações. b.Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, técnicos e sociais das nações em desenvolvimento e liberá-las de dívidas internacionais onerosas. c.Assegurar que todas as transações comerciais apóiem o uso de recursos sustentáveis, a proteção ambiental e normas trabalhistas progressistas. d.Exigir que corporações multinacionais e organizações financeiras internacionais atuem com transparência em benefício do bem comum e responsabilizá-las pelas conseqüências de suas atividades.


      11. Afirmar a igualdade e a eqüidade dos gêneros como pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às oportunidades econômicas. a.Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violência contra elas. b.Promover a participação ativa das mulheres em todos os aspectos da vida econômica, política, civil, social e cultural como parceiras plenas e paritárias, tomadoras de decisão, líderes e beneficiárias. c.Fortalecer as famílias e garantir a segurança e o carinho de todos os membros da família.


      12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, com especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias. a.Eliminar a discriminação em todas as suas formas, como as baseadas em raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou social. b.Afirmar o direito dos povos indígenas à sua espiritualidade, conhecimentos, terras e recursos, assim como às suas práticas relacionadas com condições de vida sustentáveis. c.Honrar e apoiar os jovens das nossas comunidades, habilitando-os a cumprir seu papel essencial na criação de sociedades sustentáveis. d.Proteger e restaurar lugares notáveis pelo significado cultural e espiritual.

      IV. DEMOCRACIA, NÃO-VIOLÊNCIA E PAZ

      13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e prover transparência e responsabilização no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões e acesso à justiça. a.Defender o direito de todas as pessoas receberem informação clara e oportuna sobre assuntos ambientais e todos os planos de desenvolvimento e atividades que possam afetá-las ou nos quais tenham interesse. b.Apoiar sociedades civis locais, regionais e globais e promover a participação significativa de todos os indivíduos e organizações interessados na tomada de decisões. c.Proteger os direitos à liberdade de opinião, de expressão, de reunião pacífica, de associação e de oposição. d.Instituir o acesso efetivo e eficiente a procedimentos judiciais administrativos e independentes, incluindo retificação e compensação por danos ambientais e pela ameaça de tais danos. e.Eliminar a corrupção em todas as instituições públicas e privadas. f.Fortalecer as comunidades locais, habilitando-as a cuidar dos seus próprios ambientes, e atribuir responsabilidades ambientais aos níveis governamentais onde possam ser cumpridas mais efetivamente.


      14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável. a.Prover a todos, especialmente a crianças e jovens, oportunidades educativas que lhes permitam contribuir ativamente para o desenvolvimento sustentável. b.Promover a contribuição das artes e humanidades, assim como das ciências, na educação para sustentabilidade. c.Intensificar o papel dos meios de comunicação de massa no aumento da conscientização sobre os desafios ecológicos e sociais. d.Reconhecer a importância da educação moral e espiritual para uma condição de vida sustentável.


      15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração. a.Impedir crueldades aos animais mantidos em sociedades humanas e protegê-los de sofrimento. b.Proteger animais selvagens de métodos de caça, armadilhas e pesca que causem sofrimento extremo, prolongado ou evitável. c.Evitar ou eliminar ao máximo possível a captura ou destruição de espécies não visadas.


      16. Promover uma cultura de tolerância, não-violência e paz. a.Estimular e apoiar o entendimento mútuo, a solidariedade e a cooperação entre todas as pessoas, dentro das e entre as nações. b.Implementar estratégias amplas para prevenir conflitos violentos e usar a colaboração na resolução de problemas para administrar e resolver conflitos ambientais e outras disputas. c.Desmilitarizar os sistemas de segurança nacional até o nível de uma postura defensiva não-provocativa e converter os recursos militares para propósitos pacíficos, incluindo restauração ecológica. d.Eliminar armas nucleares, biológicas e tóxicas e outras armas de destruição em massa. e.Assegurar que o uso do espaço orbital e cósmico ajude a proteção ambiental e a paz. f.Reconhecer que a paz é a plenitude criada por relações corretas consigo mesmo, com outras pessoas, outras culturas, outras vidas, com a Terra e com a totalidade maior da qual somos parte.



      Que o nosso tempo seja lembrado pelo despertar de uma nova reverência face à vida, pelo compromisso firme de alcançar a sustentabilidade, a intensificação dos esforços pela justiça e pela paz e a alegre celebração da vida.

      Fonte:http://www.cartadaterrabrasil.org

      segunda-feira, 4 de abril de 2011

      Carta da Terra


      O que é a Carta da Terra?

      A Carta da Terra é uma declaração de princípios éticos fundamentais para a construção, no século 21, de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica. Busca inspirar todos os povos a um novo sentido de interdependência global e responsabilidade compartilhada voltado para o bem-estar de toda a família humana, da grande comunidade da vida e das futuras gerações. É uma visão de esperança e um chamado à ação.

      A Carta da Terra se preocupa com a transição para maneiras sustentáveis de vida e desenvolvimento humano sustentável. Integridade ecológica é um tema maior. Entretanto, a Carta da Terra reconhece que os objetivos de proteção ecológica, erradicação da pobreza, desenvolvimento econômico eqüitativo, respeito aos direitos humanos, democracia e paz são interdependentes e indivisíveis. Consequentemente oferece um novo marco, inclusivo e integralmente ético para guiar a transição para um futuro sustentável.

      A Carta da Terra é resultado de uma década de diálogo intercultural, em torno de objetivos comuns e valores compartilhados. O projeto da Carta da Terra começou como uma iniciativa das Nações Unidas, mas se desenvolveu e finalizou como uma iniciativa global da sociedade civil. Em 2000 a Comissão da Carta da Terra, uma entidade internacional independente, concluiu e divulgou o documento como a carta dos povos.

      A redação da Carta da Terra envolveu o mais inclusivo e participativo processo associado à criação de uma declaração internacional. Esse processo é a fonte básica de sua legitimidade como um marco de guia ético. A legitimidade do documento foi fortalecida pela adesão de mais de 4.500 organizações, incluindo vários organismos governamentais e organizações internacionais.

      À luz desta legitimidade, um crescente número de juristas internacionais reconhece que a Carta da Terra está adquirindo um status de lei branca (“soft law”). Leis brancas, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos são consideradas como moralmente, mas não juridicamente obrigatórias para os Governos de Estado, que aceitam subscrevê-las e adotá-las, e muitas vezes servem de base para o desenvolvimento de uma lei stritu senso (hard law).

      Neste momento em que é urgentemente necessário mudar a maneira como pensamos e vivemos, a Carta da Terra nos desafia a examinar nossos valores e a escolher um melhor caminho. Alianças internacionais são cada vez mais necessárias, a Carta da Terra nos encoraja a buscar aspectos em comum em meio à nossa diversidade e adotar uma nova ética global, partilhada por um número crescente de pessoas por todo o mundo. Num momento onde educação para o desenvolvimento sustentável tornou-se essencial, a Carta da Terra oferece um instrumento educacional muito valioso.

      fonte: http://www.cartadaterrabrasil.org

      sexta-feira, 1 de abril de 2011

      Listas de Avaliações de Desempenho dos Vereadores Preparando-se para as eleições 2012

      O Movimento Voto Consciente divulgou a lista de avaliação de desempenho dos vereadores.

      Estas avaliações devem ser vistas não como uma crítica aos vereadores, e sim como índices que podem necessitar melhora.

      O que queremos é ver nossos vereadores aprimorarem seu desempenho como representantes da população de São Paulo.

      Nossas avaliações são feitas em ano de eleição, geralmente na segunda quinzena de agosto, e apresentadas em uma coletiva com a imprensa.

      A partir da eleição de 2004 começamos a usar somente critérios objetivos para nossas avaliações.


      http://www.votoconsciente.org.br/site/uploads/documentos/Avaliação%20Vereadores%20Final%202010.pdf"